sábado, 28 de outubro de 2023

STF RECONDUZ AO CARGO QUATRO VEREADORES DE CÂNDIDO MENDES-MA

 

Decisão do ministro Gilmar Mendes faz duras críticas ao despacho do desembargador Antônio José Vieira Filho que foi relator do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão / Foto: Reprodução.

Eles foram cassados sob alegação de quebra de decoro parlamentar. Gilmar Mendes diz que Parlamento, quando investido da função de julgar, não se converte em Tribunal Judiciário sujeito às mesmas regras rígidas

 

SÃO LUÍS, 27 de outubro de 2023 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reconduzir aos cargos os quatros vereadores afastados, desde julho deste ano, pelo presidente da Câmara de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento – o Nilton (Avante) e pelo presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal, Tayron Costa Pereira – Pereira Filho (PP).

A decisão, tomada nesta sexta-feira (274), também contraria posicionamento do desembargador Antônio José Vieira Filho, que atuou como relator do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA) quando, ao analisar agravo interno com pedido de efeito suspensivo, no último mês de setembro, optou por manter os parlamentares afastados.

Na análise e julgamento da reclamação (RCL 62773) ajuizada no STF pelos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus – Tayron Sousa (PL), Whebert Barbosa Ascenção – Irmão Beto (PP), Wadson Teixeira Almeida – Ponta (PL) e Nivea Marsônia Pinto Soares (PDT), o ministro Gilmar Mendes que foi o relator do caso,  julgou procedente o pedido deduzido na presente reclamação, para cassar os Decretos Legislativos 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023, todos do Legislativo cândido-mendense, editados em 26 de junho 2023.

Em suas razões, os reclamantes afirmaram, em síntese, que o presidente da Câmara de Cândido Mendes, ao alterar o rito procedimental concernente ao processo por quebra de decoro parlamentar, e o desembargador relator, ao placitar tal conduta, teriam transgredido a Súmula Vinculante 46/STF.

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que o Parlamento, quando investido da função de julgar, não se converte em um Tribunal Judiciário sujeito às mesmas regras rígidas de impedimento e suspeição, pois possui índole eminentemente política. Ele acrescentou ainda que, em processo instaurado por quebra de decoro parlamentar, a adoção de procedimento totalmente à margem do Decreto-Lei 201/1967 transgredido o enunciado constante da Súmula Vinculante 46/STF.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na presente reclamação, para cassar os Decretos Legislativos 01/2023, 02/2023, 03/2023 e 04/2023, todos da Câmara Municipal de Cândido Mendes/MA, editados em 26.6.2023”, escreveu o ministro. (Leia a decisão na íntegra, clique aqui)

Entenda o caso

Em julho, o juiz Lúcio Paulo Fernandes (titular da 2ª Vara de Pinheiro, respondendo por Cândido Mendes), chegou a reconduzir ao cargo quatro vereadores que foram afastados. No entanto, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça para manter o afastamento dos parlamentares e desde então o caso vinha se arrastando no judiciário até ser levado ao STF.

Via Isaías 

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