quarta-feira, 6 de novembro de 2019

BOMBA! Por incompetência de Luciano Genésio, Portaria Nº 2.573, de 30 de Setembro de 2019 SAMU de Pinheiro pode fechar as portas.

Com exclusividade o Blog Passando a Limpo teve acesso a uma portaria da união publicada em setembro de 2019, aonde suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Pinheiro.
Além da suspensão dos recursos o prefeito Luciano Genésio (PP), fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2019.
Dezenas de denuncias o Blog recebe diariamente do caos que o SAMU vem passando e agora vem a comprovação desse desmando, considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse.
Veja a portaria na integra.
PORTARIA Nº 2.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Pinheiro (MA) e solicita devolução de recurso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 814/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Pinheiro (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Pinheiro (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o Financiamento da Rede de Atenção Às Urgências e Emergências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 3.500/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA);
Considerando a Portaria nº 208/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio parcial de Unidades Móveis do Município de Pinheiro (MA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Pinheiro (Municipal), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -MAC, do Estado do Maranhão e Município de Pinheiros; e
Considerando a Nota Técnica nº 139-SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.417376/2017-37, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Regulação das Urgências e Unidades móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Pinheiro (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo, foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segue o link da portaria.

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