O prefeito Zé Martins (MDB) publicou um novo decreto neste sábado (02), ampliando as ações de prevenção e combate ao coronavírus em Bequimão. O principal ponto do dispositivo trata da restrição imposta a veículos vindos de outros municípios do Maranhão e de outros estados do país.
De acordo com o decreto Nº 006/2020, terão acesso a Bequimão somente os carros que fizerem o transporte de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais à sobrevivência da população. O tempo de permanência desses veículos no município será mensurado pela duração do processo de abastecimento dos estabelecimentos.
O decreto publicado hoje também torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados, proíbe aglomerações de pessoas em qualquer parte do município e determina penas mais rígidas para quem descumprir as normas estipuladas pelo Poder Público de Bequimão, ao longo dos próximos dias.
O endurecimento das restrições se estende ao funcionamento de estabelecimentos comerciais na sede e na zona rural do município, autorizando apenas a abertura de supermercados, comércios de alimentos e farmácias. Todas as atividades consideradas não essenciais devem permanecer suspensas pelos próximos 15 dias, no município.
Os estabelecimentos que prestarem serviços essenciais à população deverão obedecer as medidas de segurança preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre elas, cabe destacar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; uso de máscaras; além de fixar, nas paredes, cartazes com dicas de prevenção ao coronavírus, disponibilizar álcool em gel e pia com água e sabão, para a lavagem das mãos.
Outra medida imposta pelo decreto diz respeito ao transporte de passageiros da zona rural para a cidade. A Prefeitura de Bequimão adotou o rodízio de veículos como estratégia para evitar a proliferação do vírus no município. Carros passam a circular com apenas 50% da capacidade e passageiros devem usar máscaras e manter a distância um dos outros, durante as viagens.Confira abaixo a tabela de viagens em rodízio do novo Decreto.
Para fiscalizar o cumprimento do decreto, serão implantadas barreiras sanitárias e de controle de circulação pela Guarda Municipal e Polícia Militar, corporações autorizadas a apreender veículos ou liberar o acesso deles à cidade, dentro das condições permitidas pela lei municipal.
Em caso de descumprimento das normas vigentes, proprietários de veículos podem ser obrigados a suspender suas viagens e até serem multados. Os valores das multas podem variar entre R$ 1.500 e R$ 3.000, no caso de reincidência. O dinheiro será revertido para o Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Por fim, o decreto manteve, por mais 15 quinze dias, todas as medidas restritivas já estabelecidas nos decretos anteriores, como a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além da proibição de eventos, por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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