A cobrança da taxa de iluminação pública na cidade de Pinheiro foi suspensa pela Justiça, nesta quinta-feira (14).
Trata-se de uma ação popular promovido por Willian Vagner Rodrigues Ribeiro, Ruterran Souza Martins, João da Silva e Edson Wanderley Pinheiro em desfavor do Município de Pinheiro-MA.
O objetivo é a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.737/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de dezembro de 2018, que autorizou o aumento da (CIP) Contribuição de Iluminação Pública.
A prefeitura municipal de Pinheiro, apresentou contestação aduzindo a legalidade material e formal da Lei nº 2.272/2018, que o reajuste adequou-se aos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.
Depois de um ano, finalmente veio a boa notícia à todos os pinheirenses, cansados de pagar um valor abusivo e imoral, a decisão suspende os efeitos da Lei nº 2.737/2018 até ulterior decisão, com a consequente repristinação dos valores e alíquotas da Lei Municipal nº 2.527/2009, para fins de cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública neste município.
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