A aposentadoria de pessoas com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que os trabalhadores tiverem quando a reforma da Previdência entrar em vigor. Homens com pelo menos 27 anos de serviço cairão na regra de transição por pontos. Ou seja, será necessário cumprir o tempo de contribuição atual e, na soma com a idade, chegar a 96 pontos.
Para mulheres, o somatório mínimo será de 86. Aquelas acima dos 50 anos escapam da idade mínima se tiverem pelo menos 24 de contribuição. Elas podem cair na regra de transição com 100% ou na de idade mínima, ou seja, para contribuintes que tiverem 56 anos de idade e também o tempo mínimo de contribuição.
Na outra regra, é necessário cumprir o dobro do tempo de contribuição que falta na data em que a reforma entrar em vigor, além de uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
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