Lucas do Beiradão é considerado um analfabeto funcional, sem nenhum projeto ou lei de sua autoria, o desespero bateu forte após varias pesquisas realizadas com intenção de votos, o vereador aparece em ultimo lugar em todas as situações.
O lado bom mesmo do vereador é o holofotes, ele adora chamar atenção que as vezes acaba se prejudicando, o desespero é tão nítido que chega a ser hilario. Veja esse outdoor colocado na frente desta casa de propriedade do próprio Vereador.
Quem lembra, quando José Lucas Pereira Fernandes (PSDB), Vulgo Lucas do Beiradão, teve envolvimento na depredação do matadouro público da cidade ocorrido no último dia 24 abril de 2016, foi condenado a doar 75 cestas básicas a Fazenda do Amor Misericordioso.
O vereador recentemente esteve envolvido em mais um grande absurdo, ele é um dos dez edis da base aliada do prefeito Luciano Genésio(PP), que aumentaram a taxa de iluminação pública de Pinheiro. Em alguns casos chegando a 300% de aumento, deixando a população indignada com esse aumento imoral.
Para melhorar a sua baixa popularidade, Lucas do Beiradão resolveu gastar dinheiro da noite por dia, o vereador que nunca comemorou seu aniversario em público, agora resolveu fazer a maior festa em comemoração ao seu aniversario, com direito a entrega de um poço artesiano.
Agora eu pergunta essa festa é um evento particular ou politico?
Com a palavra o Ministério Público.
Veja a integra da condenação do Vereador:
PRESENTES: A juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Titular 1ª Vara da Comarca de Pinheiro; O Promotor de Justiça Dr. Frederico Bianchini Joviano dos Santos, respondendo pela 1ª Promotoria da Comarca de Pinheiro; O(a)s acusado(a)s acompanhado(a)s dos advogados Dr. Willian Vagner Rodrigues Ribeiro e Dr. Evandro Costa Pereira DELIBERAÇÃO: Declarada aberta a audiência, o Ministério Público apresentou a proposta do sursis pelo período de provas de dois anos, com o cumprimento das condições especificadas por esse juízo. A juíza cientificou o acusado a Defesa acerca das seguintes condições, que se aceitas resultarão na suspensão condicional do processo pelo período de dois anos: Pelas condições econômicas dos acusados: a) o acusado José Lucas Pereira Fernandes, arcará com doação 15 (quinze) cestas básicas, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) mensais, em benefício da Fazenda do Amor Misericordioso, devendo ser entregues na Secretaria Judicial em 05 (cinco) meses subsequentes, com início no dia 20/04/2017. O promotor acompanhará a entrega das cestas juntamente com os acusados ao final do cumprimento das condições acima estabelecidas.” Os acusados aceitaram os termos da proposta. A seguir o MM. Juiz proferiu a DECISÃO: Assim sendo SUSPENDO o processo pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições acima descritas. Ficam os acusados advertidos de que será revogado o benefício se vierem a ser processados por outro crime ou contravenção no curso do prazo do benefício ou se não cumprir, sem motivo justificado, a obrigação acima, no prazo fixado, bem como descumprirem quaisquer das condições impostas, havendo, neste caso, continuidade do processo, sem qualquer causa interruptiva. Expirado o prazo do cumprimento sem revogação será declarada extinta a punibilidade, com arquivamento do processo. O início do cumprimento das medidas é data da aceitação da suspensão. Resp: 1504414
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