A
promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no última dia 23,
com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e
sua esposa e secretária municipal da Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A
ação foi motivada pela quebra do princípio constitucional da impessoalidade na
administração pública.
De
acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o prefeito promoveu
a distribuição de material publicitário divulgando os feitos dos primeiros dias
de seu mandato, com o título de “100 dias com você”. O material foi composto de
80 mil jornais impressos, 20 mil folders e 20 outdoors. O valor total aplicado
foi de R$ 77.800.
No
jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área da saúde,
das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito. Em outras páginas
do informativo também estão presentes fotos e falas de Léo Coutinho, deixando
claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página
dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove
retratam Liana Coutinho.
Outro
ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a logomarca
adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a
campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar,“o culto à
personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda
institucional, no qual se verifica por várias vezes a ênfase às pessoas dos
demandados, além do uso de símbolo que vincula o nome Caxias à logomarca
utilizada durante a campanha eleitoral do requerido para o cargo de prefeito
municipal”.
Na
ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no
sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a
promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios
constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade,
impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que prevê a
legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade administrativa.
“Cabe
aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos símbolos
oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público na veiculação
de suas atividades, tudo de forma absolutamente impessoal. A campanha, a obra
ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público, e não da pessoa”,
observa a promotora, na ação.
SUSPENSÃO
Como
medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça
determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para
a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor
durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é
uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.
Além da medida Liminar, a ação
protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho, Liana Lobato Rocha
Coutinho e da empresa Estação Produções Ltda. por improbidade administrativa.
Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que
estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida,
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos,
mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário