A Prefeitura e Câmara
Municipal de Presidente Sarney e a Prefeitura de Bela Vista foram denunciadas
ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que se apurem possíveis crimes de
apropriação indébita de valores e de improbidade administrativa. Os órgãos
estão sendo investigados depois de dar calote e gerar prejuízo ao servidor.
O Banco Gerador
firmou um convênio com essas prefeituras e câmara municipal e concedeu 90
empréstimos consignados aos servidores, que tiveram as parcelas de pagamento
descontadas na folha de pagamento. O problema é que os valores, que totalizam
R$ 1.048.009,40, não foram repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de
descontados na folha, e muitos servidores ficaram com risco de serem
negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
“O instituto do
crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no Brasil e não
podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista”, afirmou o gerente
jurídico do Banco Gerador Silvio do Amaral Valença Filho.
O número de convênios
públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega
a 263 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo
criterioso de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os
poucos casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. “A
grande maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos
deixar esses poucos que apresentam mau comportamento impunes”, disse Silvio.
Ainda de acordo com o
gerente jurídico do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o
Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido
os seus salários descontados e continuam devendo. “O fato causa desgaste ao
servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem
para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito
ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os
recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige
que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário
de servidor, e nós estamos atentos a isso”, argumentou Silvio.
O crime de
apropriação indébita de valores está previsto no artigo 168 do Código Penal
Brasileiro. “Consuma-se no ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento
em que o agente toma para si a posse da coisa de outrem.” A pena é reclusão de
dois a cinco anos e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado
pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em três categorias com as
suas respectivas penas: enriquecimento ilícito, trata-se de obter aumento do
patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos; danos ao
erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa do
atos criminosos e contra os princípios da administração pública, quando não há
ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo
fraudar um concurso público.
As penas para quem
comete esse tipo de crime são, respectivamente, a perda de bens obtidos
ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, oito
a dez anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento
patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos; perda de
bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função
pública, cinco a oito anos de suspensão de direitos políticos, multa até o
dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por
cinco anos; ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função
pública, três a cinco anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem
vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por
três anos. Com a palavra o prefeito Edson Chagas...
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