A Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista garantiu na
Justiça a suspensão do processo seletivo para o cargo de agente comunitário de
saúde. A ação é de autoria da promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho
Serra.
O Ministério Público questionou o
fato de que a primeira etapa do seletivo não foi realizada por instituição
credenciada. Ao questionar a prefeitura sobre a instituição realizadora da
seleção e o respectivo processo de licitação, foi informada que o processo foi
conduzido por uma comissão de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Outro questionamento apresentado
pela promotoria foi o fato de o edital exigir que os candidatos tivessem nível
médio, enquanto a lei 11.350/2006 estabelecer que a exigência de formação para
o cargo de agente de endemias é ter nível fundamental completo.
A decisão da justiça levou em
conta, justamente, o segundo argumento levantado pelo Ministério Público, da
exigência de nível médio para concorrer ao cargo de agente comunitário de
saúde, para suspender o processo seletivo, contratação, posse e entrada em
exercício dos aprovados. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa
diária de R$ 200.
Quanto à realização da seleção
ficar a cargo de servidores da prefeitura, a decisão judicial sustenta que a
contratação dos agentes comunitários pode ser feita por meio de processo
seletivo simplificado, que não necessita de intermédio de empresa contratada.
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