Em Ação Civil Pública proposta, no dia 10 de setembro, a
Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, solicita, como medida liminar,
que a Justiça determine ao prefeito do município, José Carlos de Almeida
Júnior, que inicie procedimento para a realização de concurso público, no prazo
de 30 dias. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de
Assis Silva Filho.
Em caso de descumprimento foi
sugerido o pagamento de multa de 10 salários mínimos por dia de atraso.
Consta nos autos que a maioria
dos servidores que estão no quadro da Prefeitura de Cururupu são comissionados
ou contratados. Todos com data de admissão em 1º de dezembro de 2012.
Segundo o promotor de justiça,
não foi caracterizada necessidade temporária de excepcional interesse público
para justificar as contratações. Portanto, o Município de Cururupu desrespeita
o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do concurso
como forma de acesso a cargos na administração pública. “Com esta conduta a
Constituição Federal é ferida mortalmente. Os servidores não possuem autonomia
suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem seu
sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são
escolhidos através da livre concorrência, ou seja, do concurso público”,enfatizou,
na ação, Francisco de Assis Silva Filho.
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