Globo – O ministro Luiz Roberto
Barroso (foto) acaba de suspender a decisão do plenário da Câmara que manteve o
mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro atendeu pedido
feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na
avaliação do ministro do STF, todo condenado em regime fechado que tenha que
permanecer detido sob esse regime fechado, por prazo superior ao que lhe resta
de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara
que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“Suspendo
os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da
Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do
presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja
declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da
Câmara”, diz a decisão
Na decisão,
o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração
superior ao seu mandato.
“O
mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17
(dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013.
Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais
de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa
o período restante do seu mandato”, diz o texto.
Donadon
foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre
1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o
condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões
em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi
responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de
publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena
dele é de 13 anos, em regime fechado.
Na
quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar
recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de
Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram
necessários, no mínimo, 257 votos. Donadon, que foi autorizado pela Justiça a
se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após
saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o
mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o
noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.
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