
“Suspendo
os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da
Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do
presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja
declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da
Câmara”, diz a decisão
Na decisão,
o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração
superior ao seu mandato.
“O
mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17
(dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013.
Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais
de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa
o período restante do seu mandato”, diz o texto.
Donadon
foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre
1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o
condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões
em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi
responsabilizado por simular a execução de serviços a partir de um contrato de
publicidade no período em que era diretor administrativo da assembleia. A pena
dele é de 13 anos, em regime fechado.
Na
quarta-feira passada, numa sessão da Câmara que foi esticada para tentar
recolher o maior número de votos, faltaram 24 votos para cassar o mandato de
Donadon. Foram 233 a favor da cassação, 131 contra e 41 abstenções. Eram
necessários, no mínimo, 257 votos. Donadon, que foi autorizado pela Justiça a
se defender em plenário, ajoelhou-se e rezou, com as mãos para cima, logo após
saber do resultado. O suplente do parlamentar, Amir Lando (PMDB-RO), assumiu o
mandato. O GLOBO mostrou no domingo, que a família de Donadon frequenta o
noticiário político-policial bem antes da condenação do parlamentar.
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