O juiz Celso Serafim Júnior, titular
da Comarca de Cururupu, determinou em decisão liminar a interdição total e
imediata do matadouro público daquela cidade e a remoção dos entulhos e
resíduos lá existentes. Os resíduos, segundo a determinação judicial, devem ser
depositados em local adequado ambientalmente, no prazo de 48 horas. A ação foi
movida pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado também fixou prazo de 30
dias para que o município comprove o protocolo do projeto de licenciamento
ambiental compatível à espécie junto a Secretaria de Meio Ambiente e Recursoss
Naturais do Maranhão (SEMA), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso
ultrapasse os 30 dias, a multa é de R$ 5 mil ao município e ao prefeito, Júnior
Franco, valor que deve ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
A situação precária do matadouro de
Cururupu foi mostrado neste blog no dia 17 de julho (reveja).
Além da sujeira, o matadouro, como
mostra o vídeo, acumula fezes, sangue e restos dos animais mortos. Há também
aglomeração de urubus, porcos e até cachorros. O tanque, que serve para a
“limpeza” dos animais abatidos, aparece completamente sujo e com mosquitos.
O local é inadequado para o abate de
animais confirgura como uma ameaça à saúde pública, por isso a ação do
Ministério Público e a interdição da Justiça.
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