terça-feira, 25 de abril de 2023

Empresa responsável pela coleta de lixo em Pinheiro estaria atuando sem licença ambiental

 


ABG Empreendimentos foi contratada por R$ 6,5 milhões para coleta de lixo residencial, comercial e industrial.

A Prefeitura de Pinheiro, administrada pelo enrolado prefeito Luciano Genésio (PDT), decidiu contratar uma empresa de engenharia para realizar a coleta de lixo residencial, comercial e industrial da cidade, que estaria atuando sem licença prévia ambiental para o serviço contratado por R$ 6,5 milhões.

De acordo com informações obtidas pelo site Maranhão de Verdade, o termo de homologação do pregão eletrônico, adjudicado em 26 de dezembro de 2022, foi homologado no dia 05 de janeiro do corrente ano. A empresa contratada foi a A.B. de Sousa Neto Ltda, cujo nome de fantasia é ABG Empreendimentos.

Aberta no 28 de novembro de 2019, a firma está registrada na Rua Coronel Hozano Gomes Ferreira, 187, Centro, Lago do Junco, município que também é considerado paraíso fiscal da corrupção. A empreiteira de propriedade do empresário Aristides Borges de Sousa Neto, tem capital social de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais).

A reportagem apurou ainda que a ABG Empreendimentos possui vários contratos, conforme levantamento realizado junto ao SACOP – Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas. As propostas para prestação de serviços na área de limpeza e iluminação variam entre R$ 13 mil a R$ 5 milhões. O contrato mais rentável da companhia desde a sua existência foi em Pinheiro no valor de R$ 6,5 milhões.

Para especialistas ouvidos pelo site, as empresas que atuam sem licenciamento ambiental podem encontrar muitos problemas desde financeiros, de imagem e o próprio risco de dano ao meio ambiente.
“As penalizações variaram de multas até suspensões. Isto porque atuar sem licença ambiental é um crime. Assim, entende-se por crime ambiental qualquer dano causado ao meio ambiente, seja na flora, na fauna, recursos naturais e patrimônios culturais”, declarou um consultou que aceitou gravar na condição de reserva.

O licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública para garantir o controle das atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente. Esse procedimento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades.

A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais (como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos.

Quem precisa – A Resolução CONAMA nº 237/97 discorre sobre os procedimentos e os critérios utilizados no licenciamento ambiental, bem como sobre as atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:

Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca; mineração, indústrias; transporte, terminais e depósitos, como é o caso da empresa que coleta lixo em Pinheiro.

Também estão sujeitos ao licenciamento os serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, entre outros.

Obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer; e bioctenologia ou uso de recursos naturais, também necessitam de licenças ambientais.

Como funciona – O licenciamento ambiental é dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Entenda abaixo como elas funcionam:

•Licença Prévia: precisa ser solicitada na fase de planejamento da atividade. Além de determinar a viabilidade ambiental do negócio, ela tem a finalidade de definir as condições com as quais o empreendimento torna-se compatível com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.
•Licença de Instalação: depois de obter a Licença Prévia, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Assim, cabe ao empreendedor solicitar a Licença de Instalação, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.

•Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.

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