Foi sancionada, pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), a Lei 11.844/2022 que determina a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado, bem como define as medidas de proteção e combate a maus-tratos contra os animais durante o evento. A lei, que foi sancionada com base no Projeto de Lei 213/2022, visa unificar as regras da vaquejada no Maranhão, estabelecendo normas para:
A realização dos eventos para o bem-estar animalalém de definir procedimentos e estabelecer diretrizes que garantam o bom andamento do esporte, por meio do controle e prevenção sanitário-ambientais, higiênico-sanitárias e de segurança em geral.
Medidas de segurança
Segundo a lei, os promotores dos eventos, equipes de apoio, juízes, organização e competidores têm a obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte. O texto define, ainda, que:
Qualquer tipo de maus-tratos contra os animais, de forma proposital, acarretará a responsabilização civil e criminal, bem como a imediata desclassificação;
Fica determinado que as competições devem ser realizadas em espaços com dimensões e formato que garantam a segurança aos vaqueiros, animais e do público
A pista deve permanecer isolada por cerca não farpada, contendo placas informando os locais apropriados para acomodação do público, ficando proibido qualquer tipo de material cortante na área.
Fica proibida a participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que ofereçam riscos aos competidores e/ou cavalos.
Cada bovino não deve correr mais de três vezes por competição, distância equivalente a 100 metros.
A utilização de sons de carro e dos chamados ‘paredões de som’ fica proibida na área dos animais, sem prejuízo para a realização de eventos musicais em seus locais apropriados.
Fica obrigatória, ainda, a presença de uma equipe de paramédicos de plantão com ambulância no local durante a realização das provas.
Médico veterinário
Ainda de acordo com a lei, é obrigatório, durante todo o evento, a permanência de um médico veterinário com a sua equipe, destinada a acompanhar o tratamento de bois e cavalos nas medidas de prevenção e contenção de eventuais acidentes, bem como na instrução de medidas a serem adotadas para garantir a manutenção da saúde dos animais.
A presença de médico veterinário fornecido pelos organizadores não impede a presença de médicos veterinários da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), caso desejem realizar acompanhamento e/ou fiscalização sanitária do evento.
A opinião da equipe veterinária terá imediata eficácia no sentido de vetar a participação de qualquer animal, seja no início ou na continuidade dos trabalhos. Além disso, os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais para não prejudicar a saúde deles.
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