A potência instalada de energia solar em Mato Grosso do Sul é de 466 megawatts, segundo a Absolar - MARCELO VICTOR
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados propôs, na semana passada, adiar as regras de taxação da geração distribuída (GD) de energia solar para 2024.
Conforme a Lei nº 14.300, promulgada em 7 de janeiro deste ano, a taxação da energia solar deveria ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no prazo máximo de 180 dias após a vigência da lei. No entanto, até agora, não há previsibilidade nenhuma para geradores, empresários e consumidores, o que trará instabilidade para a atividade em 2023, segundo a associação Movimento Solar Livre (MSL).
A comissão pediu para que o Projeto de Lei nº 2.703/2022, do deputado Celso Russomano (Republicanos-SP), com intenção de alterar a Lei nº 14.300, seja votado em regime de urgência.
Segundo a proposta, o objetivo é acrescentar doze meses ao prazo de solicitação de acesso às distribuidoras. “Sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias menos vantajosas às unidades de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica”.
A Câmara dos Deputados recebeu, ontem (8), o requerimento de urgência para tramitação do PL nº 2.703/2022. O presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), Guilherme Chrispim, enfatizou em entrevista ao Canal Solar que a discussão é necessária e vital para o momento do setor.
“Entendemos que ficou uma lacuna, principalmente em função da demora da Aneel para se posicionar, algo que deveria ter sido feito até o dia 7 de julho, quando expirava o prazo de 180 dias”.
“A situação gerou atraso em algumas questões que foram imputadas pelas distribuidoras, alegando falta de posicionamento da Agência. Assim, entendemos ser pertinente uma discussão sobre a prorrogação do prazo. É válida e necessária essa solicitação”, pontua.
O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) é o representante estadual e um dos que estão trabalhando para que o projeto seja votado ainda neste ano.
Segundo Hewerton Martins, presidente do MSL e um dos principais promotores da prorrogação da taxação, o projeto de lei começou a tomar forma após a audiência pública na Câmara Federal, realizada em 22 de junho deste ano.
“Foram apresentados inúmeros casos de falta de atendimento no Brasil inteiro, milhares de casos de não atendimento, e a Aneel foi cobrada pela fiscalização por meio da comissão”, relata.
Ainda de acordo com ele, a Aneel não conseguiu apresentar um plano convincente que dê previsibilidade para o setor sobre as taxas a serem cobradas a partir de 2023.
“Ela apresentou um plano com taxação até o ano 6 [2028], isso quer dizer que do ano 6 para o ano 7 [2029] não se sabem quais os valores cobrados. Então isso é inconstitucional, a gente não sabe nem como será. O problema foi que a lei deu muito poder para a Aneel”, critica Martins.
Até o momento, está prevista taxa de 15% sobre a quantidade gerada a ser integrada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em 2023 e aumento gradativo até atingir alíquota de 90% em 2028. A indefinição relatada pelo dirigente inicia-se em 2029, ano no qual a taxação ainda será definida pela Agência.
De acordo com a Energisa Mato Grosso do Sul, em 2021 e neste ano, foram conectados 36.279 sistemas de geração distribuída (GD) no Estado. Em cinco anos, o número total chega a 50.408 unidades integradas ao SIN.
EMPRESAS
Empresários do setor que conversaram com o Correio do Estado entendem que a taxa de utilização do SIN, motivo principal da tributação, segue sendo mais vantajosa para o consumidor.
Paulo Salomoni, proprietário da BR Energia Fotovoltaica e Engenharia, comentou que as discussões sobre o marco regulatório até a promulgação neste ano deram uma alavancada no segmento.
“Isso acelerou muito o comércio, gerando emprego e renda. Na minha opinião, a taxa não cria instabilidade, o que cria instabilidade é a questão do governo, porque há muitos empresários céticos com relação a investimento”.
Para ele, à medida que as pessoas forem tendo informação sobre os valores cobrados e que os detalhes da regulamentação forem ficando claros, esse receio de investir em energia solar será dissipado.
Salomoni comenta que a principal mudança que a taxação traz é a extensão do prazo para que o cliente tenha o retorno do investimento realizado. “Sobre inviabilizar o negócio, não acredito nisso. O payback vai se estender um pouco mais. Antes, o cliente tinha retorno em 3 ou 4 anos com o valor economizado na conta de luz; com a lei, isso deve subir para um retorno de 4 anos e meio ou 5 anos”, afirma.
Ele diz que isso segue sendo melhor que as tarifas cobradas pela geradora. “Em um financiamento de 60 meses, o valor da conta de energia é o valor da conta de luz atualmente. Como a conta é reajustada todo ano e a taxa cobrada é disponibilizada em kW/h, a revisão de valores de abril segue a inflação do período, continuará compensando ter energia solar”, comenta.
Outros empresários ainda comentaram que até o termo taxação é considerado incorreto. A alíquota que a Lei nº 14.300 cobra pela utilização da rede interligada não é prevista para quem instalar o sistema de geração até 6 de janeiro de 2023.
A proposta formada pela Aneel até o momento é considerada ainda um pouco “malfeita” por alguns empresários. Um empresário que não quis se identificar comentou que “nem parecia ter sido elaborada com a ajuda de um engenheiro eletricista”.
Também carece de discussão a taxa de iluminação pública. Até o momento, ela deve permanecer, porque se trata de uma tarifa municipal, mesmo com o consumidor gerando a própria energia e jogando o excedente na rede com a interligação.
LEGISLAÇÃO
Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição de 10 de janeiro, a Lei nº 14.300 foi publicada na edição do dia 7 de janeiro no Diário Oficial da União. O marco legal da geração própria de energia foi sancionado após dois anos de indefinição.
Na prática, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão a pagar, gradualmente, tarifas sobre a distribuição dessa energia.
As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. Com o novo marco, aqueles que já têm sistemas instalados mantém a garantia de isenção de taxas até 2045.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) começa em 15%, a partir de 2023; vai a 30% a partir de 2024; a 45% a partir de 2025; a partir de 2026, 60%; as taxas vão a 75% a partir de 2027; 90% a partir de 2028; e a partir de 2029 a Aneel definirá as tarifas.
Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.
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