quarta-feira, 8 de junho de 2022

TRE anula mudança de domicílio eleitoral e Moro não pode ser candidato em SP

 


Revista Fórum – A decisão aponta que volta a valer o último registro de alistamento eleitoral do ex-juiz, que é do Paraná; Moro ainda pode recorrer ao TSE.

Sergio Moro (União Brasil) levou, nesta terça (7), mais um duro golpe da Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria e anulou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz do Paraná para São Paulo.

Com isso, ele não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições de 2022 pelo estado paulista. O ex-juiz ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, volta a valer o último registro de alistamento eleitoral do ex-ministro, que é do Paraná.

O tribunal julgou um recurso em que o PT pedia cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro para São Paulo. A sigla justificou o pedido porque o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com o estado e, tampouco, com a cidade.

A ação movida pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal da sigla considera que o ex-ministro não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar residência.

Atualmente, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Contudo, há uma jurisprudência do TSE que estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”, o que não é o caso de Moro.

Moro não comprovou qualquer vínculo com São Paulo, diz relator

relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, destacou que Moro não comprovou que possuía qualquer vínculo com São Paulo quando pediu a transferência.

Ele também mencionou que o ex-juiz se filou ao Podemos pelo Paraná em fevereiro de 2022, assumiu o cargo de vice-presidente do órgão provisório do partido no estado e ficou na função somente até 30 de março, “quando só então se filiou ao União Brasil de São Paulo”. 

“Não cabe à Justiça Eleitoral presumir fatos ou direitos, pois devem ser equidistantes a todos os partidos, candidatos e eleitores. Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral”, apontou o relator.

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