terça-feira, 14 de junho de 2022

Município de Pinheiro é condenado por causa de lixo a céu aberto

OMunicípio de Pinheiro deverá implantar destinação e disposição adequadas aos resíduos sólidos (lixo) até o dia 2 de agosto de 2023. A determinação, do juiz Pedro Holanda Pascoal, da 1ª Vara de Pinheiro, atendeu ao pedido do Ministério Público em “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”. 

O tratamento do lixo deverá ser feito de acordo com a legislação e as normas técnicas, independentemente da implantação do “Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos”.

Segundo o MP, o lixo produzido em Pinheiro é depositado indiscriminadamente no lugar denominado “Lixão”, operado pelo município e por terceiros e a falta de local ambientalmente adequada resulta da falta de ação do município, que, ao longo de toda a sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário.

“É de conhecimento amplo que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, a contaminação de recursos hídricos de superfície”, diz os autos do processo.

 DEPÓSITO DE LIXO A ACÉU ABERTO

A ação foi documentada com laudo de vistoria e imagens fotográficas comprovando que o lixão funciona a céu aberto, sem separação, inclusive com resíduos diversos de atividades poluidoras ao ar, água, solo e subsolo, em local impróprio e sem licenciamento ambiental ou tratamento de rejeitos domésticos.

O município alegou que já formalizou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de Pinheiro, que reúne os princípios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, as metas e as ações a serem adotadas pelo município, visando à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. A defesa da administração municipal requereu a rejeição do pedido ministerial e poderá recorrer da decisão.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Na sentença, o juiz informa que a legislação ambiental (Lei n° 12.305/2010), que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecendo o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” em 04/08/2014, mas esse prazo foi recentemente prorrogado. 
De acordo com a nova data estipulada em lei, municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes no Censo 2010, deverá acabar com os depósitos de lixo a céu aberto até 2 de agosto de 2023.

Segundo dados do IBGE disponíveis na internet, a população da cidade de Pinheiro está estimada em 84.160 habitantes.

“Dito isto, de acordo com as provas produzidas nos autos e, tendo em vista a constatação de irregularidades na manutenção do local em referência, bem como de que a atividade fim do lixão é desenvolvida em descompasso com a legislação ambiental, outra não é a solução senão a desativação do depósito de resíduos sólidos…”, declarou o juiz na sentença.

No caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa mensal no valor de R$ 10 dez mil reais, que deverá incidir a partir do primeiro dia imediatamente seguinte ao termo final do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

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