Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, mais conhecida como ‘Malrinete Gralhada’, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (Construções e Serviços Eireli-ME), de J W Comércio e Serviços Eirelli -EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.
De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.
O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.
Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.
E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal, Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8 dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.”
A peça acusatória ressalta que após a emissão do referido Decreto Emergencial, iniciou-se um esquema de beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.
“O MP afirma que não há dúvidas de que gestora cometeu ato de improbidade administrativa, que atentou contra os princípios da administração pública, uma vez que sua conduta dolosa ofendeu frontalmente a lei 8.666/93 e os princípios fundamentais da administração pública, esculpidos no art. 37 da constituição federal e reproduzidos pelo art. 11 da lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa”, diz a decisão.
Ao determinar o afastamento de Malrinete e a indisponibilidade de bens dos demandados acima citados, o juiz solicitou a imediata comunicação sobre a presente decisão ao Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, proceder a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da ata e termo de posse e exercício provisório de Manoel da Conceição Ferreira Filho no cargo de Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão.
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