No dia 25 de setembro o blog trouxe a público o sumiço do senhor Amós da Silva: “Polícia faz buscas para encontrar representante de coligação que desapareceu em Centro do Guilherme“, foi o título do post.
Na ocasião, faltavam exatos oito dias para a eleição. A comoção foi geral; blogs, rádios, emissora de TV locais, redes sociais, polícias civil e militar, todos empenhados por encontrar Amós.
Amigos e familiares ficaram aflitos por informação do representante da Coligação “Centro do Guilherme é de Todos Nós” -, que tinha como candidato a prefeito Júnior do Chico Pedro (PRB), nome de oposição ao candidato Zé de Dário (PR) apoiado pela atual prefeita Detinha.
Naquela manhã, somente a motocicleta e a mochila do “desaparecido” foram encontrados às margens da BR 316 entre os municípios de Maranhãozinho e Governador Nunes Freire, a conclusão precipitada foi obvia: Crime político!
Pois bem, no dia seguinte (26), este blog tornou publicar matéria a respeito do caso: “Depoimento de uma filha desesperada após desaparecimento do pai…“. E nem sinal do homem que continuava “perdido”.
Bastou abrir as urnas para o homem aparecer. Como num passe de mágica Amós entrou em contato com a família no dia após a eleição, na última segunda-feira (03).
Aos familiares, segundo apurou o blog, o “desaparecido” que está em Belém – PA disse que apenas queria ficar sozinho. Aos amigos contou que teve alucinações e, à imprensa, até agora nada falou e nem quer falar…
O mais estranho é que além de não fazer questão de contar os detalhes do ocorrido, Amós apenas alega que está passando por um momento difícil e quer ficar sozinho. Ainda segundo parentes do agora “aparecido”, ele não possui histórico de pertubações ou quaisquer indícios de distúrbios ou transtornos mentais.
Nesse episódio todo, fica claro e bem caracterizado que Amós Fernandes – envolvido em política partidária – nada mais quis que tentar influenciar no resultado da eleição ao tentar causar uma comoção na população da sua cidade.
De forma que forjou o próprio sequestro para transparecer que se tratava de vítima de crime político por parte dos aliados da prefeita Detinha (PR).
A atitude de criminoso pode render processo pela simulação de sequestro. A conduta melhor se enquadra no crime descrito no famoso artigo 171 do Código Penal Brasileiro, o estelionato:“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
E que as autoridades policiais e judiciárias tomem as devidas providências…
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