sábado, 8 de maio de 2021

Prefeito João Martins assina novo decreto e mantém suspensão de festas e aulas em Bequimão-MA

 

O prefeito de Bequimão-MA, João Martins (MDB), assinou novo decreto nesta sexta-feira (7), mantendo a suspensão de eventos (festas, festejos, shows) públicos ou privados no território bequimãoense até dia 18 de maio. A medida poderá ser prorrogada de acordo com a dinâmica do Boletim Epidemiológíco divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde com atualização nos próximos dias.

Segundo o novo decreto, supermercados, lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins deverão abrir às 7h da manhã, fechar obrigatoriamente no perído compreendido entre às 12h e 15h, podendo reabrir encerrando suas atividades às 18h. Padarias também devem funcionar, seguindo o mesmo regime de horário dos demais estabelecimentos. Já restaurantes e lanchonetes deverão funcionar das 10h às 14h, e das 18h às 22h, com capacidade máxima de 50% da lotação do estabelecimento e
seguindo todas as recomendações sanitárias. Academias deverão fechar, no máximo, até às 18h. Já farmácias deverão encerrar suas atividades, no máximo, às 20h.

A suspensão das aulas presenciais em escolas públicas e privadas também está mantida pelo decreto, em todo o município de Bequimão, cabendo aos colégios particulares a decisão sobre a oferta de ensino na modalidade remota. Fica mantida também a proibição de realização de eventos religiosos em igrejas e templos, no limite máximo de 30% da capacidade de ocupação. O funcionamento das instituições religiosas está liberado apenas para suas celebrações rotineiras, condicionado à observância rigorosa das medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social).

Pela proibição e suspensão de eventos na sede e zona rural de Bequimão, não será permitida a emissão de alvará (licença para festas) pela Delegacia de Polícia Civil para qualquer das atividades festivas e de eventos suspensos pelo decreto Nº 012/2021.

O decreto autoriza o funcionamento de bares e afins, das 18h às 22h, com capacidade máxima de 50% da lotação do estabelecimento e seguindo todas as recomendações sanitárias exigidas pelas autoridades de saúde. O novo decreto mantém o rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da Zona Rural e a sede do município, conforme tabela abaixo, como forma de evitar as aglomerações e a disseminação do novo coronavírus o município.

O número de casos de Covid-19 em Bequimão está em queda, graças as medidas restritivas, segundo o último Boletim Epidemiológíco divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde. Mas a população não pode deixar a peteca cair, precisa manter as medidas, haja vista que estamos em alerta. Os cuidados de profilaxia devem ser mantidos, como uso de máscara, álcool em gel, distanciamento social e evitar aglomerações. Com o avanço da imunização, os casos serão reduzidos e logo logo a vida dos bequimãoense voltará ao normal.

Leia o decreto clicando AQUI…

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