Uma
decisão liminar obriga que o Governo do Estado do Maranhão nomeie, no prazo de
60 dias, profissionais de segurança pública para os cargos de Delegado,
Investigador e Escrivão, todos do quadro da Polícia Civil do Estado. A decisão
é do juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri, atendendo a uma
Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotoria local. A multa pelo não
cumprimento ou mesmo pelo atraso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado
pode recorrer da decisão.
Em sua
decisão, Thadeu Alves afirma que a ACP apresenta elementos que comprovam que “é
publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de
Bacuri/MA, a qual possui como termo judiciário o Município de Apicum-Açu”. Ele
destaca que o Ministério Público na cidade recebe diversas denúncias relativas
ao aumento da violência e da criminalidade e enfatiza a precariedade do
aparelho de segurança pública local, que é um dever do Estado.
De acordo
com o juiz, os dois únicos servidores da segurança (um delegado e um investigador)
não dão conta de atender satisfatoriamente a uma população de cerca 35 mil
habitantes, considerando os dois municípios contemplados na decisão. O visível
aumento da criminalidade nos últimos anos também está associado crescimento
tráfico de drogas, uma vez que os municípios servem como rota da droga no
Estado.
“A
carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de
investigações policiais adequadas, com reflexos no não registro de ocorrências
pela população, por descrédito na polícia, e na impossibilidade de elucidação
dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na
deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a
impunidade e a criminalidade”, relata a decisão.
Além da
falta de assistência imediata à população, a ausência dos agentes de segurança
prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os inquéritos policiais,
boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas
pela policia civil extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o
andamento e o julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é
outro fator que contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele
afirma “ser humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o
quadro de servidores”.
A decisão
determina que o Estado lote no Município de Bacuri 03 (três) Investigadores e
01 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu, deverão ser lotados 01 (um) Delegado,
04 (quatro) Investigadores e 01 (um) Escrivão. Todos os servidores devem ser
concursados e os cargos deverão ser providos mediante lotação, remoção,
transferência, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma
legal e constitucional.
Para
fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas delegacias dos
municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que constatou uma situação
anda mais precária do que a relatada na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia
de Bacuri se encontra sem Delegado de Carreira e com apenas 01 (um) Investigador
de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu também não dispõe de delegado de
carreira, contando apenas com dois investigadores de polícia.
O caos na
segurança pública da região é exemplificado na decisão. “Por dispor apenas de
um investigador, a Delegacia de Bacuri fica semanalmente desguarnecida por pelo
menos três dias, período de folga do agente, sem que haja seque um agente de
segurança do estado nas dependências da repartição policial”, afirma o
magistrado.
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