quarta-feira, 4 de novembro de 2020

BEQUIMÃO-MA: Zé Martins constrói barragem no porto de Itaputiua

 

Os moradores da comunidade Itaputiua, região norte do município de Bequimão, estão sorrindo atoa com a construção de uma barragem no porto do povoado realizada com recursos da prefeitura. Além da barragem com quase 200 metros de comprimento, que será toda empiçarrada, o prefeito Zé Martins vai construir ainda, um trapiche que facilitará o embarque e desembarque de passageiros e pescadores, tanto com a maré alta, quanto com a maré baixa.

 

A barragem que agora é uma realidade no povoado, sempre foi um sonho dos moradores. Há décadas pescadores que usam o porto constantemente clamavam por uma barragem, que facilitasse a vida que quem mora no povoado. O prefeito Zé Martins ouviu os anseios da comunidade e iniciou os trabalhos de construção da barragem, que está em fase de conclusão.

Para o pescador e trabalhador rural, Rafael Cabinho, que mora há décadas em Itaputiua, o momento é de agradecer. “Estamos felizes com essa obra. A barragem vai facilitar a vida de pescadores e moradores que usam o porto para viajar para Oitiua e até mesmo para Alcântara e São Luís. Com essa barragem, a vida dos moradores vai melhorar mil vezes. Agradecer à Deus e ao prefeito Zé Martins, que nos olhou. Já tínhamos uma estrada feita por Zé Martins e agora temos um porto digno”, destacou o trabalhador e líder comunitário.

Do porto de Itaputiua é possível viajar em qualquer maré para Oitiua e Quiriritiua-Alcântara, Juraraitá e Suassuí-Bequimão, além de outras comunidades da região.

Mais de 65% da população de Bequimão aprova a gestão do prefeito Zé Martins

 

Circulam pela internet algumas publicações incompatíveis com o que se viu no município de Bequimão, no último sábado (31). Em vídeos compartilhados nas redes sociais e pelo WhatsApp, é possível comprovar uma multidão em torno do atual prefeito Zé Martins, que tem mais de 65% de aprovação, em seu segundo mandato.

Ao final da carreata intitulada de “Furacão do 15”, pela dimensão que alcançou em termos de mobilização popular, o prefeito subiu no paredão de som e discursou sob aplausos e gritos de apoio de seus correligionários. Em quase oito anos frente à Prefeitura, nunca houve episódio de constrangimento a Zé Martins em eventos públicos.

O que ocorreu em Bequimão foi exatamente o contrário. A população canta, a plenos pulmões, os trechos da música de campanha que diz: “Que galera é essa? A galera do 15”. Em seus dois mandatos, Zé Martins agregou mais apoiadores e admiradores, em resposta aos excelentes resultados que entregou à população bequimãoense.

A saúde do município tornou-se referência em todo o Maranhão. Na área de infraestrutura, as ruas do Centro foram recuperadas e o prefeito levou, pela primeira vez, pavimentação asfáltica a bairros e até mesmo a um povoado da zona rural. Foi sua gestão a que mais já recuperou estradas vicinais em Bequimão. Sem falar dos avanços na educação, evidenciados pelos números no IDEB, e nas ações de impacto social.

A população de Bequimão reconhece e aplaude o prefeito Zé Martins em todas as suas participações públicas, que têm sido utilizadas para uma espécie de prestação de contas com o povo.

Central do MA – Ismael Monteiro sofre dura derrota na justiça e divulgação de pesquisa que aponta vitória de Fechinha é autorizada

 

Prefeito Ismael Monteiro sofre dura derrota na justiça

O candidato a prefeito da cidade de Central do Maranhão, Ismael Monteiro (PCdoB), sofreu dura derrota na Justiça Eleitoral. Para tentar confundir a opinião pública, o prefeito que busca a reeleição, tentou barrar na justiça, a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Tática Consultoria.

A pesquisa mostra o atual cenário apontando a vitória da candidata Fechinha.   Fechinha (Republicanos), lidera com 51,7 %, seguida do atual prefeito Ismael Monteiro (PCdoB), com 24,6%, Itamar Aguiar 9,1%. No quesito, rejeição, o atual prefeito Ismael Monteiro aparece como o mais rejeitado pelos centralenses, 45,8%. Seguido de Adelino com 12,6%, Fechinha 12,1% e Itamar 9,9%. A pesquisa também avaliou a gestão do prefeito Ismael Monteiro.  47,0%, disseram que a gestão de Ismael está péssima, apenas 3,2% dos entrevistados avaliaram a administração como ótima.

O instituto ouviu 400 pessoas na cidade de Central do Maranhão, a pesquisa está registrada no TSE com o número de identificação MA-08543/202. A pesquisa foi divulgada em primeira mão pelo blog do Vandoval Rodrigues veja AQUI.

Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz da Juiz Eleitoral Titular da 30ª Zona reconheceu a legitimidade passiva e Julgou Improcedente representação.

Veja abaixo a decisão na integra.

JUSTIÇA ELEITORAL

 030ª ZONA ELEITORAL DE GUIMARÃES MA

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600607-85.2020.6.10.0030 / 030ª ZONA ELEITORAL DE GUIMARÃES MA

REPRESENTANTE: COMPROMISSO E LEALDADE PRA CONTINUAR 65-PC DO B / 13-PT

Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS – MA6205-A

REPRESENTADO: TATICA – CONSULTORIA PESQUISA LTDA, CLEUDILENE GONCALVES PRIVADO BARBOSA

Advogados do(a) REPRESENTADO: ARIANNE ARICE GERVASIO DE ALMEIDA – MG148819, MAXOEL DE JESUS FERREIRA – SP410920

Advogado do(a) REPRESENTADO: GABRIEL ARANHA CUNHA – MA21913

SENTENÇA

Trata-se de Representação Eleitoral por Pesquisa Irregular apresentada pela coligação “COMPROMISSO E LEALDADE PARA CONTINUAR”, em face de   TATICA – CONSULTORIA LTDA e CLEUDILENE GONÇALVES PRIVADO BARBOSA – FECHINHA, devidamente qualificados.

Afirma a inicial que a empresa requerida “registrou sob o número de protocolo 08543/2020 a pesquisa eleitoral relacionada ao pleito no município de Central do Maranhão, tendo como contratante dos serviços Thalia Costa Liam”. Alega que, conforme registro disponível no TSE (http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml), verifica-se que a empresa deixou de apresentar, junta ao pedido de registro de consulta, o arquivo com detalhamento de bairros, em desconformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução 23.600/2019.

Diante disso, pugna, liminarmente, pela “imediata retirada da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o protocolo n­º MA-8543/2020 de todo e qualquer meio de abrangência pública, especialmente nas redes sociais Facebook e Instagram, e que se abstenha de promover novas divulgações”. No mérito, pela confirmação da liminar com a declaração de irregularidade da pesquisa supra.

Liminar deferida (ID 22037540), determinando que as REPRESENTADAS se abstivessem de veicular o material descrito na petição inicial (pesquisa eleitoral) em qualquer meio de comunicação social (redes sociais, jornais, páginas e grupos), sob pena de multa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para CADA veiculação, enquanto não cumprida a exigência prevista no art. 2o, §7a, da Resolução 23.6002019.

Contestação apresentada pela Tática Consultoria Pesquisa LTDA (ID 22335626) argumentando que o requisito relativo ao plano amostral e metodologia especificando os bairros fora devidamente atendida.

Contestação apresentada por Cleudilene Gonçalves Privado Barbosa suscitando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ao argumento de que não tivera qualquer envolvimento com a pesquisa impugnada. No mérito, argumenta que a ausência do requisito apontado pelo representante não tem o condão de macular a pesquisa, não se configurando como exigência formal para sua validade.

Manifestação ministerial (ID 24882456) pugnando pela procedência da representação.

É o relatório. Decido.

A causa está apta a julgamento, sendo desnecessária dilação probatória diante de todo acervo probatório colacionado aos autos.

No tocante à preliminar de ilegitimidade, esta não merece prosperar. Em que pese a requerida CLEUDILENE GONÇALVES PRIVADO BARBOSA – FECHINHA não ter encomendado a pesquisa impugnada, foi indicada como veiculadora da pesquisa irregular. Sendo um dos pedidos formulados na exordial, a abstenção, por parte da representada, de veicular a aludida pesquisa, a sua legitimidade passiva, conforme teoria da asserção, restou plenamente caracterizada. Dessa forma, rejeito a preliminar aventada.

O cerne da questão diz respeito à irregularidade da pesquisa indicada na representação que, supostamente, não teria cumprido todos os termos da resolução 23.600/2019, mais precisamente, o detalhamento de bairros.

O dispositivo legal é cristalino e estreme de dúvida quanto a necessidade de complementação do registro até o dia seguinte em que puder ser divulgada, sob pena de ser considerada não registrada, ex vi do art. 2o, §7o, da Resolução 23.600 do TSE:

  • 7o A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos:

I – nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;

II – no Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;

III – nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

Em consulta ao sítio do TSE no endereço http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml é possível constatar que de fato, não é possível abrir o anexo do arquivo com o detalhamento dos bairros o que, numa análise rápida, indicaria a irregularidade da pesquisa.

Contudo, analisando mais detidamente as informações relacionadas à pesquisa impugnada, verifica-se no seu texto, as informações relativas à delimitação dos bairro, em perfeito cumprimento à regra insculpida no art. art. 2o, §7o, da Resolução 23.600 do TSE. Convém transcrever o referido excerto: “Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa(conforme §7º. do art. 2º. da Resolução-TSE nº. 23.600/2019, A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada): Bairros: Agrovila, Lago do sapo, Centro, Estiva dos oliveiras, Canta galo, Colônia e Cocal. Povoados: Estiva sos irmãos, Morada Nova, Monte Cristo, São Sebastião, Uruguaiana, Beleza e São jose dos cardosos”.

Dessa forma, restando plenamente comprovado que a Pesquisa Eleitoral – MA-08543/2020 cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, a sua manutenção e viabilidade de divulgação é medida que se impõe.

Ante o exposto, com fulcro na Lei 9.504/97, na Resolução nº 23.457/2015 e no Código Eleitoral, revogo a liminar deferida (ID 22037540), afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação.

Sem custas e honorários.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Notifique-se o Ministério Público.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os auto com as cautelas de praxe.

Guimarães (MA), 31 de outubro de 2020.

Samir Araújo Mohana Pinheiro

Juiz Eleitoral Titular da 30ª Zona

(documento assinado eletronicamente)

ELEIÇÕES 2020! Até o dia 15 de novembro, candidato só pode ser preso em flagrante delito.

 

Desde o ultimo sábado (31), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pela norma, postulantes aos cargos de vereadores ficam impedidos de serem presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que, neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro.

Já o parágrafo 2º do dispositivo determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha.

No pleito deste ano, estão em disputa apenas os cargos de vereador e prefeito. Por se tratar de Eleições Municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Segundo turno

Caso ocorra segundo turno, no dia 29 de novembro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 16 de novembro. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito.

Faltam 13 dias: eleitor tem até esta quinta (5) para solicitar a 2ª via do título

 

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições Municipais de 2020.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Outros documentos

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.

O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação ainda pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação, localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

TP/LC, DM

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

A politicagem, o fim do Covid 19 em Pinheiro e a justiça

 


Com a política ou politicagem, acredite. Acabou o Covid 19 em Pinheiro e um decreto do prefeito liberou geral. O problema é que a realidade é outra. Com as aglomerações, os casos de contaminação, estão voltando com força. 


E o que tem feito o Ministerio Público e a justiça de Pinheiro? Nada! Descobriu-se, que os números estão proibidos de serem divulgados e os funcionários proibidos de divulgarem qualquer morte ou contaminação por Covid 19. E a justiça ta dizendo o que? Nada. Tá fazendo o que? Nada. O que se verá em breve, passado o êxtase da campanha, desespero, gritos de pedido de socorro e muitas mortes. Há, mais não é com a justiça. E com quem é? Perguntam os que se preocupam com a contaminação. 


E o pior é que: "Dizem que o dinheiro que veio para o combate a Covid 19, estaria sendo usado na campanha". E a justiça quer saber se isso ta ocorrendo? Que nada! Pediu a prestação de contas desse dinheiro? Nada! O que se tem visto em Pinheiro, com 3 hospitais regionais, totalmente sucateados e abandonados, é desesperador!!


Acreditava-se que seria a justiça, o órgão que poderia e deveria impedir na eleição em plena PANDEMIA, essas aglomerações e o perigo da contaminação e morte das pessoas. Não é! E ai? Recorrer a quem? É pra se preparar pro pior? É a pergunta que não quer calar!!

Fracasso”, diz Diniz sobre carreata de Robson Cheira e Nestor em Bequimão



Que as alas oposicionistas de Bequimão vivem em pé de guerra na busca pelo poder e não estão nem um pouco preocupadas com a vida da população, isso todo mundo sabe. Mas um episódio chamou a atenção dos milhares de bequimãoenses na noite deste sábado (31). O ex-prefeito de Bequimão, Antônio Diniz, mandou mensagem em grupo de WhatsApp desmontando a farsa da tão propalada “Carreata da História”, realizada por Robson Cheira e Nestor Júnior. 


Um áudio que circula no WhatsApp trouxe à tona, novamente, a disputa de egos entre os oposicionistas, que não trabalham pelo povo e querem a todo custo chegar à Prefeitura de Bequimão. Antônio Diniz definiu como um verdadeiro “fracasso” a carreata de “Cheira Sunga e “Sinhô”, cuja data de realização vinha sendo divulgada há um mês. 



“Pessoal, boa noite. Eu tô vindo de olhar a carreata do Robson Cheira. O que de fato eu vi e todos aqui me conhecem: eu não sou um cara de fantasiar nada. Não vi de fato povo pra decidir eleição. Vi muitos carros. Também muitos carros que eu não detectei como sendo daqui de Bequimão. O que de fato foi um fracasso em relação a povo na rua, povo no chão”, escancarou o ex-prefeito de Bequimão, insinuando a troca de visitas com municípios vizinhos.


Diniz enfatizou que a dupla de aventureiros tentou ser esperta ao dividir seus correligionários em alas, na carreata. “Tentaram ser espertos. Dividiram a quantidade de povo que eles têm em duas parcelas: uma na frente de um carro de som e outra atrás. Isso nem me sacudiu sobre o que eu penso de política”, afirmou o pedetista.


Também com forte rejeição, devido à gestão catastrófica entre 2009 e 2012, Diniz se deixa enganar pelo ego aflorado e nega veementemente qualquer possibilidade de aliança com os candidatos da “Onda Azul”. A estratégia é parecer diferente deles, porém o pedetista esquece que o povo de Bequimão não tem memória curta e, ainda por cima, duvida do caráter dos eleitores bequimãoenses. 


“Sei das rejeições que alguns políticos de Bequimão têm junto ao eleitorado. Podem estar me enganando ou enganando os outros políticos. O movimento político que eu vi hoje do 22, que era pra abafar e uma coisa de muito dinheiro, disseram que teriam três surpresas. Eu não vi nenhuma. Chegaram a fomentar que uma das surpresas seria minha adesão à candidatura de Robson. Não vou aderir a ninguém. Eu não vou aderir a ‘Cheira’”, garantiu.