– O caso do menino “Dudu”, que ganhou repercussão nacionalmente, teve um novo episódio nesta segunda-feira (18), e novamente favorável a família da criança que segue lutando para que o Governo do Maranhão arque com todas as despesas hospitalares.
A família ingressou com um Agravo Regimental contra a decisão que reconheceu que o Estado não se furta de atender a determinação judicial de arcar com o tratamento da criança, mas que contudo, vem encontrando dificuldades de executar a determinação, fato que torna razoável a transferência do recém-nascido para outra Unidade de Saúde habilitada a realizar o procedimento cirúrgico solicitado.
A decisão que estava vigente determinava que, após a cirurgia cardíaca do infante, a sua internação seja realizada em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal de estabelecimento público, conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Só que o desembargador Ricardo Dualibe, da Quinta Câmara Cível, entendeu prudente, após demonstração da fragilidade da saúde da criança, atestada pelo próprio estabelecimento hospitalar, onde este se encontra internado, reconsiderar parcialmente a decisão anteriormente proferida para determinar a continuidade da internação do paciente junto ao Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, enquanto persistir o seu estado de risco, independentemente de que os procedimentos necessários sejam ou não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na nova decisão, a eventual transferência do recém-nascido para o leito pago pelo SUS, ainda que no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá quando constatado, mediante laudo médico, que o infante encontra-se com o seu quadro clínico estabilizado e que a sua transferência não implicará em qualquer risco de morte.
Enfim, mais uma vitória para a família do pequeno “Dudu"
A família ingressou com um Agravo Regimental contra a decisão que reconheceu que o Estado não se furta de atender a determinação judicial de arcar com o tratamento da criança, mas que contudo, vem encontrando dificuldades de executar a determinação, fato que torna razoável a transferência do recém-nascido para outra Unidade de Saúde habilitada a realizar o procedimento cirúrgico solicitado.
A decisão que estava vigente determinava que, após a cirurgia cardíaca do infante, a sua internação seja realizada em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal de estabelecimento público, conveniado ao SUS – Sistema Único de Saúde.
Só que o desembargador Ricardo Dualibe, da Quinta Câmara Cível, entendeu prudente, após demonstração da fragilidade da saúde da criança, atestada pelo próprio estabelecimento hospitalar, onde este se encontra internado, reconsiderar parcialmente a decisão anteriormente proferida para determinar a continuidade da internação do paciente junto ao Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, enquanto persistir o seu estado de risco, independentemente de que os procedimentos necessários sejam ou não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na nova decisão, a eventual transferência do recém-nascido para o leito pago pelo SUS, ainda que no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá quando constatado, mediante laudo médico, que o infante encontra-se com o seu quadro clínico estabilizado e que a sua transferência não implicará em qualquer risco de morte.
Enfim, mais uma vitória para a família do pequeno “Dudu"
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