A
campanha começou nesta sexta -feira (1º), mas, será na segunda dia 05 que o governador
Flavio Dino lançará de fato a campanha e será em Pinheiro, na fazenda do
advogado e pecuarista Genival Ferreira no povoado Curitiba no município de
Palmeirandia – MA 006 km 12. Depois do motel de Zé Arlindo aeroporto.
Todos os
criadores de gado bovino e bubalino do estado do Maranhão terão que vacinar
seus rebanhos contra a febre aftosa. A primeira etapa da campanha nacional, que
é organizada no estado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão
(AGED-MA), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
(SAGRIMA), tem prazo até o dia 31 de maio para vacinação, e até 15 de junho
para comprovação da imunização dos rebanhos junto aos escritórios da AGED-MA.
Nesta etapa, o governo do estado espera vacinar cerca de 7,5 milhões de cabeças. A segunda etapa da imunização, realizada em novembro do ano passado, registrou um índice acima de 95% de cobertura vacinal, mantendo a média recorde dos últimos quatro anos de campanhas.
“Agora, mais do que nunca, é importante que o criador atenda ao nosso chamado e vacine seu rebanho, pois temos o compromisso de manter a certificação internacional do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação. Essa é uma responsabilidade nossa, governo e criadores”, afirma o Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser, lembrando da conquista da pecuária maranhense, confirmada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio de 2014, em Paris, durante a 82ª Assembleia Geral da organização.
Comprovação – Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da AGED onde tem suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 200,00, acrescida em R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Caso vacine e não comprove a imunização no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 200,00. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTA’s [Guias de Trânsito Animal]”, informa o presidente da AGED Sebastião Anchieta.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da AGED, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária. “Precisamos, hoje, de uma grande parceria com os criadores, pois temos o mesmo objetivo que é vacinar para manter a área livre contra a febre aftosa”, destacou ainda o presidente da AGED-MA.
Após a finalização do prazo para a comprovação, a agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários. Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar também com mais de R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.
Nesta etapa, o governo do estado espera vacinar cerca de 7,5 milhões de cabeças. A segunda etapa da imunização, realizada em novembro do ano passado, registrou um índice acima de 95% de cobertura vacinal, mantendo a média recorde dos últimos quatro anos de campanhas.
“Agora, mais do que nunca, é importante que o criador atenda ao nosso chamado e vacine seu rebanho, pois temos o compromisso de manter a certificação internacional do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação. Essa é uma responsabilidade nossa, governo e criadores”, afirma o Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser, lembrando da conquista da pecuária maranhense, confirmada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio de 2014, em Paris, durante a 82ª Assembleia Geral da organização.
Comprovação – Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da AGED onde tem suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 200,00, acrescida em R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Caso vacine e não comprove a imunização no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 200,00. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTA’s [Guias de Trânsito Animal]”, informa o presidente da AGED Sebastião Anchieta.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da AGED, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária. “Precisamos, hoje, de uma grande parceria com os criadores, pois temos o mesmo objetivo que é vacinar para manter a área livre contra a febre aftosa”, destacou ainda o presidente da AGED-MA.
Após a finalização do prazo para a comprovação, a agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários. Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar também com mais de R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.
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