Após oito
anos exercendo o cargo de vereador em Bacuri-MA, só agora surgiram indícios de
que o ‘pescador’ José Lauro Vaz Carvalho, o Zé Lauro (PSB) não é apto para o
cargo. Ele que é presidente da Colônia de Pescadores Z-05 cumpre seu segundo
mandato consecutivo na Câmara Bacuriense, localizada
a 520 quilômetros de São Luís.
Em 2012,
ao registrar sua candidatura à reeleição, Zé Lauro só conseguiu fugir da
inelegibilidade decorrente de analfabetismo, por que apresentou uma ‘declaração
de punho’. No entanto, o documento em anexo mostra frases
ilegíveis.
A
Constituição Federal proíbe a candidatura de analfabetos. Porém, a presença
deles exercendo cargos eletivos é a maior prova de que a Carta
Magna no Brasil mais lembra uma peça de ficção.
Além da
Constituição, a Resolução 23.221 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz, no
artigo 26, sobre o registro de candidatura diz que a “ausência do comprovante
de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho”. Assegura
ainda que a exigência de alfabetização do postulante poderá ser aferida por
outros meios.
Na
prática, cabe ao relator do processo de requerimento do registro de candidatura
encontrar o meio ideal, conforme sua interpretação, para comprovar que o
postulante é alfabetizado – ou seja, que sabe ler e escrever. Caso não conste
no pedido de registro “prova” de que é alfabetizado, o postulante será
notificado para comprovar junto à Justiça Eleitoral o conhecimento.
Foi
exatamente isso que ocorreu com o vereador bacuriense Zé Lauro. Como não
apresentou documento comprovando a sua escolaridade, ele foi submetido a uma
prova que consistiu numa ‘redação’ feita por meio de declaração de próprio
punho. Mesmo com frases ilegíveis, a Justiça Eleitoral o considerou apto.
CANDIDATURAS
INDEFERIDAS
Em alguns estados do País, postulantes que escreveram textos ilegíveis em suas declarações, tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, é inelegível o candidato que for julgado analfabeto. O cidadão que não sabe ler e escrever tem o direito de votar, mas não pode ser votado.
Em alguns estados do País, postulantes que escreveram textos ilegíveis em suas declarações, tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, é inelegível o candidato que for julgado analfabeto. O cidadão que não sabe ler e escrever tem o direito de votar, mas não pode ser votado.
OBS: E
por que não viram isso antes. Porque a justiça que para a maioria das coisas é
cega mesmo não viu. Ou viu e nada fez. Agora querem penalizar o vereador por
perseguição política....A bem da verdade vão se catar....tem muita mais coisas
importantes para a justiça fazer...
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