O Ministério
Público do Maranhão firmou na manhã desta segunda-feira, 15, no auditório da
Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com as empresas Servi-Porto Serviços Portuários LTDA e Internacional
Marítima LTDA. O objetivo é assegurar a higiene e segurança nas embarcações de
transporte aquaviário entre os terminais de Ponta da Espera, em São Luís, e
Cujupe, em Alcântara.
Na avaliação do
corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekanda Meireles, o acordo permite uma
resposta mais rápida às demandas coletivas dos consumidores. “Destaco o esforço
de todos os promotores que assinam esses documentos a fim de garantir a
segurança dos passageiros e a oferta adequada do serviço”.
“O Ministério
Público vai acompanhar, atentamente, o transporte feito pelas embarcações com o
objetivo de assegurar o cumprimento do TAC no prazo estabelecido”, avaliou a
promotora Lítia Cavalcanti.
No acordo, as
empresas se comprometem a padronizar as embarcações, facilitando a
identificação da prestadora do serviço. A identificação deve ser estendida aos
usuários (identidade) e veículos (placa, marca e modelo). A implementação do
sistema de bilhetagem eletrônica e venda pela internet é outro ponto
contemplado.
A Servi-Porto e
Internacional Marítima reconhecem a obrigação de cumprir rigorosamente o artigo
83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela lei, nenhuma criança pode
viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável,
sem expressa autorização judicial. Caberá à autoridade competente, a fiscalização,
antes do embarque.
As compromissárias
se obrigam a reservar um espaço específico, situado na saída dos barcos, para
transporte de ambulâncias, viaturas policiais e do corpo de bombeiro. Em caso
de transporte de passageiros com doenças infectocontagiosas, as empresas devem
exigir a Guia Médica de Autorização de Transporte.
O embarque deverá
obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência,
crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderão adentrar nos
ferry-boats após a acomodação de todos os passageiros. A saída de passageiros
das embarcações no interior dos veículos está proibida.
Durante o
desembarque, será priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as
empresas de ferry-boat se comprometem a instalar uma corrente de proteção antes
da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último
passageiro.
As empresas também
se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e
disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros
durante o embarque, travessia e desembarque.
Entre outras
medidas, foi acertada a oferta de embarcações extras nos períodos de maior
demanda, como feriados e dias santos; respeito ao limite de vendas de bilhetes;
a exigência de apresentação de Guia de Transporte Animal, para o acesso dos
animais nos barcos.
Todas as providências
devem ser efetivadas no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento,
será aplicada multa diária de R$ 1 mil, por obrigação descumprida. Com certeza
mais um TAC que não será cumprido..
As
informações são do MPMA
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