O Tribunal de Contas do Estado mandou o prefeito Edésio Cavalcanti repassar o duodécimo à Câmara Municipal de Turiaçu no valor de R$ 263.430,52 mil.
A decisão foi com base no voto do relator conselheiro Osmário Guimarães, que deu parecer para negar o provimento o embargo declaratório apresentado pelo gestor municipal contra a decisão da Corte de Contas, aprovada no dia 28 de junho, que julgou procedente a representação para ordenar o restabelecimento da transferência.
Além do repasse, o prefeito terá ainda que transferir a diferença de janeiro até agosto.
A representação ingressada pelo presidente da Casa, Axinho Jussara (PL), questionava aspectos do repasse do duodécimo orçamentário ao Poder Legislativo, que vem sendo feito em valores abaixo do que determina a legislação.
Ao relatar o voto, o conselheiro Osmário Guimarães destacou que os embargos devem ser rejeitados, por não existir qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença pretérita.
Com isso, foi mantida a decisão que concedeu medida cautelar para sustar a ilegitimidade do “desconto” no repasse do duodécimo orçamentário do Poder Legislativo, sendo considerada aprovada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Marcelo Tavares.
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