terça-feira, 15 de agosto de 2023

Famílias da cidade de Bacuri recebem cestas básicas pagas por investigados

O Judiciário distribuiu, no dia 10 de agosto, mais de 60 cestas básicas para famílias em situação de carência, na cidade… [  ]

 15 de agosto de 2023

O Judiciário distribuiu, no dia 10 de agosto, mais de 60 cestas básicas para famílias em situação de carência, na cidade de de Bacuri.

As cestas básicas foram adquiridas com o pagamento de penas em dinheiro, por pessoas investigadas em acusações criminais, em cerca de 60 Acordos de Não Persecução Penal e Transação Penal, firmados entre  promotores de Justiça e os acusados, e, em seguida, aceitos e confirmados pelo juiz da comarca

As cestas foram entregues pelo juiz Humberto Alves Júnior (titular da Vara Única de Mirinzal), que responde pela Vara única de Bacuri, com a participação de servidores do Fórum.

PANDEMIA

“A situação das famílias em vulnerabilidade social se agravou com a pandemia, deixando reflexos até os dias atuais, portanto, precisamos ajudá-las, a fim de preservar a dignidade das pessoas que estão passando por dificuldades”, disse o juiz.

Esta foi a segunda entrega de cestas básicas para famílias carentes realizada em Bacuri, este ano. A primeira, ocorreu em 16 de maio, totalizando mais de 120 famílias sido beneficiadas com as doações.

A decisão de ajudar as famílias foi tomada pela equipe da vara, após constatar a situação de carência de muitas famílias na cidade, que se agravou com a pandemia.

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E TRANSAÇÃO PENAL

Os processos solucionados tramitaram nos anos de 2022 e 2023 e se referem a crimes de menor potencial ofensivo, em que cabem as transações penais, e médio potencial ofensivo, praticados sem violência ou grave ameaça, nos casos de  acordos de não persecução penal.

A transação penal é prevista na Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/1995), em relação aos crimes de menor potencial ofensivo. Já Acordo de Não Persecução Penal foi uma inovações feita no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 – o “Pacote Anticrime” e trata de ato jurídico realizado antes da instauração do processo. Ao final, o juiz aprova os termos do acordo conforme a legislação.

“A celebração desses acordos busca um modelo de Justiça consensual negociada, buscando evitar o encarceramento de quem comete infrações de menor gravidade e confessa o erro e, se possível repara também esse erro dando, de certa forma, celeridade a processos dessa natureza”, explicou o juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário