quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Municípios terão que enviar informações sobre controle interno ao TCE sob pena de multa

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição do dia 14/08, a Portaria TCE/MA Nº 730. O Instrumento normativo dispõe sobre o prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico sobre estrutura e funcionamento dos Órgãos de Controle Interno, Nova Lei de Licitações e imprensa oficial.

Para a coleta de dados e de informações decorrentes de procedimentos de fiscalização realizados pela Secretaria de Fiscalização, a Portaria 730 autoriza a utilização de três questionários eletrônicos, que terão por foco os seguintes aspectos: diagnóstico acerca da situação geral dos órgãos municipais de controle interno; Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa oficial dos entes sujeitos à jurisdição do TCE/MA.

Ainda de acordo com a Portaria, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a responsabilidade pela prestação das informações solicitadas pelo TCE, na forma e no prazo estabelecidos, é do Controlador Geral do Município ou autoridade pública equivalente.

Caso não haja no Município órgão ou servidor responsável pelo controle interno, a responsabilidade pela prestação das informações será do titular da Secretaria Municipal de Administração ou órgão similar.

Em relação às Câmaras Municipais, não existindo órgão ou servidor responsável pelo controle interno, caberá ao vereador presidente do Legislativo Municipal a responsabilidade pela prestação das informações.

Os responsáveis pelo envio devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br, no período de 20/08/2023 a 20/09/2023.

Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de possuírem ou não na sua estrutura administrativa órgão ou servidor responsável pelo controle interno. De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos nesta portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação dos questionários eletrônicos serão devidamente prestados quando da realização do seminário “InterAgir – Diálogos com o Controle Interno Municipal”. O seminário será realizado no dia 24 de agosto, a partir das nove da manhã, no Auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o seminário “InterAgir – Diálogos com o Controle Interno Municipal”.

O evento reunirá controladores internos dos poderes executivos e legislativos municipais, secretários municipais de administração e presidentes de câmaras municipais com o propósito de debater alternativas de ação que possam contribuir para o fortalecimento dos órgãos de controle interno dos municípios maranhenses. As inscrições para o seminário já estão abertas no site da Escola Superior de Controle Externo do TCE (Escex), no endereço https://escex.tce.ma.gov.br/site/

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex, as normas relativas ao envio de informações sobre controle interno ao TCE permitirão que os gestores públicos se organizem para atender as solicitações do órgão de controle externo nos prazos estabelecidos. “O acesso às informações sobre a estrutura do controle interno dos municípios maranhenses será fundamental para o planejamento das atividades de fiscalização do TCE. As normas da Portaria 730 sistematizam o processo de envio dessas informações e devem ser cumpridas integralmente”, afirmou.

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