O ministério público eleitoral representou o vice prefeito de Palmeirândia, o presidente da câmara, ex prefeito Nilson Garcia, a pré candidata Vagma Trinta e o ex candidato a prefeito Welington por conta de evento político com distribuição de bebida e shows artísticos, assemelhando-se a showmício.
O evento tinha como objetivo a união de forças políticas da oposição no município.
A decisão do Juíz Conforme entendimento reiterado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as manifestações lícitas dos pré-candidatos estão regulamentadas no artigo 36-A da Lei das Eleições, dentre as quais não está permitida a realização de evento público com características de propaganda fora do período próprio de campanha.
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