Recentemente, a Justiça exigiu que a Prefeitura de Paulo Ramos publicasse imediatamente os gastos com a Covid-19. A decisão foi prolatada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª. Vara da Comarca de Lago da Pedra, mas que responde, há meses, pela Comarca de Paulo Ramos.
A exigência vem se tornando um tema de debate e questionamento de dia e de noite em muitas cidades do Maranhão, incluindo, claro, Paulo Ramos, onde a Câmara de Vereadores, há dias, tenta descobrir quais são os gastos, mas não consegue de forma alguma.
Após o requerimento ser aprovado na casa, subscrito pelos vereadores da oposição Francisco Miranda, Corina Vieira, Afrânio do “Leó” e Nalva Torquato, o Prefeito Deusimar Serra Silva chegou a responder a um ofício da Câmara, onde informou que talvez a movimentação dos citados gastos estava inserida no Portal da Transparência do Município, o que se revelou uma resposta com afronta e mentirosa, objeto até de chacota na cidade.
Os vereadores chegaram a constatar que o Portal da Transparência, nesse quesito, nunca nem chegou a registrar tais recursos. O Promotor titular, na Comarca de Paulo Ramos, Rodrigo Freire, também teve condições de comprovar de forma cabal a ausência de informações públicas a respeito, que deveriam estar passíveis de acesso a qualquer pessoa como exige a Lei de Acesso à Informação, e também da Lei 13.979/2020, que trata da situação de emergência em saúde pública, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro exatamente por causa do período da Pandemia de Covid-19.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça, Rodrigo Freire, que, aliás, havia solicitado explicações sobre tais gastos para o referido Gestor, ou seja, Deusimar Serra Silva, mas não obtivera êxito.
Pela decisão liminar prolatada pelo juiz Marcelo Santana, o Chefe do Poder Executivo em Paulo Ramos, deverá disponibilizar “a execução de despesas e todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 (inclusive os já realizados), a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ”. A publicação deverá ocorrer em aba própria no Portal da Transparência, onde poderá, assim, haver questionamento por parte da população, se assim o entender.
Na decisão, o magistrado concedeu à Administração o prazo de 5 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de pagamento de R$ 10 mil, por dia, para caso de descumprimento injustificado da decisão liminar.
O juiz Marcelo Santana, por fim, ainda alertou ao Prefeito Deusimar Serra que, em caso de descumprimento da ordem judicial, o gestor pode vir a cometer crime de responsabilidade, sem falar que a conduta, em tese, também pode configurar “prática de improbidade” e “crime de desobediência”, como assinalado na parte final da decisão.
Dr. Marcelo já havia estabelecimento a decisão no sentido idêntico, para obrigar os Prefeitos de Lago da Pedra e termos judiciários (Lago do Junco, Lago dos Rodrigues e Lagoa Grande do Maranhão), a cumprirem a mesma determinação tocante à publicação dos gastos da Covid-19, com fundamentos jurídicos igualmente razoáveis e consistentes.
O prazo consignado pelo Magistrado, começa a contar do momento da intimação da decisão, que foi prolatada na última quarta-feira, dia 10.
Juiz Marcelo Santana |
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