A partir do dia 1° de julho, será vedado às emissoras transmitirem programas apresentados por pré-candidatos, que forem disputar uma vaga para prefeito ou vereador nas eleições 2020. Os comunicadores devem ficar atentos ao prazo, sob pena de punição.
De acordo com o advogado eleitoral, Emílio Duarte, caso os pré-candidatos descumpram as regras, a Justiça Eleitoral poderá cancelar o registro da candidatura, caso sejam escolhidos como candidatos em convenção partidária.
“Até as últimas eleições, apenas a emissora seria punida no caso de descumprimento da proibição de apresentação de programas por pré-candidatos. Agora, além do veículo, que terá que pagar multa caso desrespeite a regra, sofrerá sanção também o futuro candidato, que terá a candidatura cancelada”, destacou o advogado.
Entre as ações promovidas pela lei 13.165/2015, a medida é uma das principais mudanças trazidas para a disputa eleitoral deste ano, a chamada reforma eleitoral, que introduziu novidades nas leis 9.504/1997 (a Lei das Eleicoes), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral).
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