quinta-feira, 7 de junho de 2018

Município de São Bento deve mais de 6 milhões em precatórios e presidente do TJ manda bloquear quase 100 mil por mês

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, mandou bloquear quase 100 mil reais do Fundo de Participação do município de São Bento. A decisão foi assinada na semana passada e obtida com exclusividade pelo Blog. Segundo a decisão, trata-se de um processo administrativo de sequestro instaurado para cobrança do débito de precatórios, incluindo valores desde 2017 não pagos pelo prefeito Luizinho Barros.

 
Numa decisão, o prefeito ficou obrigado a depositar mensalmente o valor de R$ 81.067,12 reais, de acordo com uma lista encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho, da 16ª Região. Ao todo, a dívida alcança o montante de 6.355.131,78 de reais, que até agora não foram pagos pelo prefeito, frutos de um acordo com o Poder Executivo para retenção mensal de recursos, no percentual de 6,5% diretamente da conta que recebe os repasses do FPM, assim como a suspensão dos bloqueios no mês de novembro de 2017.

Em sua decisão, o desembargador disse que ‘o município de São Bento foi devidamente enquadrado no novo regime especial de pagamento de precatórios em virtude da existência de débitos vencidos e não pagos na data de 25 de março de 2015 e que em decorrência deste enquadramento e que o prefeito foi devidamente cientificado da necessidade de depositar mensalmente o valor de R$ 81.067,12, mas quem parou de fazer isso em novembro de 2017’.

“Dessa forma, considerando o parecer do Ministério Público assim como a informação repassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determino que se oficie ao Gerente-Geral do Banco do Brasil para que proceda, no prazo de 48 horas , à retenção do saldo remanescente da dívida do ano de 2017, que corresponde à quantia de R$ 81.067,12 (oitenta e um mil, sessenta e sete reais e doze centavos) , mediante o bloqueio de recursos diretamente da conta do Fundo de Participação do Município de São Bento , antes da disponibilização de recursos ao ente municipal, operacionalizando a medida constritiva no dia de repasse de valores para a conta do fundo de participação do município (FPM) e, se necessário, nas mesmas datas dos meses que se seguirem, transferindo imediatamente os valores para a conta judicial nº. 300.116.219.205 , Agência nº. 3846-6 (Agência Poderes Públicos)do Banco do Brasil , correspondente à conta especial do ente devedor para pagamento de precatórios judiciais, e informando à Coordenadoria de Precatórios logo após a retenção”, disse José Joaquim.

Em continuação, o magistrado também manda bloquear a partir deste mês. “Ato contínuo, determino também que se proceda à contínua retenção de recursos, diretamente na conta do FPM do Município de São Bento , de parcelas mensais, iguais e sucessivas,no valor de R$ 81.067,12 (oitenta e um mil, sessenta e sete reais e doze centavos) , operacionalizando a medida constritiva todo dia 30 (trinta) de cada mês, com início em junho de 2018 , e, se necessário, nas mesmas datas dos meses que se seguirem, transferindo imediatamente os valores para a conta judicial nº 300.116.219.205 , Agência nº. 3846-6 (Agência Poderes Públicos) do Banco do Brasil, correspondente à conta especial do ente para pagamento de precatórios judiciais, e informando à Coordenadoria de Precatórios logo após cada retenção”, finalizou.

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