O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) reprovou o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mirinzal, na gestão do vereador Dirceu Machado Ribeiro.
Conforme a Lei complementar nº 131/09, as câmaras municipais, assim como as prefeituras, assembleias e todos os demais entes federativos são obrigados a divulgar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.
Portal da câmara irregular – Em sua análise, o portal da transparência da Câmara de Mirinzal foi avaliado como irregular, por não obedecer as exigências mínimas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O TCE constatou que a Câmara Municipal de Mirinzal descumpre o inc. II do § único do art. 48 da LRF e ao inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185/2010.
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