O Juiz Gustavo Araújo Vilas Boas, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelo PRP em representação contra o governador Flávio Dino (PCdoB), em relação à propaganda institucional veiculada em TV aberta e também publicada na internet. No vídeo intitulado “O Governo investe cada vez na educação do Estado”, a comunicação do governador repete a mesma cena presente no último programa eleitoral em 2014, a de um garoto correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão, considerada pelo juiz como “uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea”.
“…houve uma extrapolação, uma tentativa dissimulada de propaganda eleitoral extemporânea, ao utilizar a mesma cena da propaganda eleitoral de 2014 do Representado, elemento que pode, sem maiores esforços, se objetivamente aferido (…) resta patente face a possiblidade da iminente continuidade da veiculação do vídeo impugnado causar prejuízos sócio-eleitorais ao influenciar desigualmente a vontade do eleitorado e a paridade de armas entre os possíveis competidores do pleito que se avizinha, haja vista a conexão entre a atual gestão e o eventual futuro mandato do Representado”, diz o trecho da decisão.
A justiça pediu a exclusão da cena do vídeo, considerada abusiva e ilegal, no prazo de 24 horas, proibiu a utilização da mesma em “visualização pública” e aplica multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Vilas Boas ressalta ainda que a medida “evitará dano à isonomia entre os possíveis candidatos” e ao próprio pleito eleitoral.
“A situação narrada merece a imediata determinação de medida acautelatória apaziguadora que, a partir de sua execução, evitará o dano à isonomia entre os possíveis candidatos e à própria integridade do processo eleitoral de 2018. Ademais, buscando proteger e, mais ainda, privilegiar os direitos a informação, constitucionalmente assegurado, é de rigor que se pondere acerca do alcance da tutela a ser concedida. (…) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar ao Representado FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA que exclua, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, o trecho do vídeo considerado abusivo e ilegal (…) bem como se abstenha de voltar a disponibilizar o referido trecho do vídeo para visualização pública”, decidiu o juiz.
Reação – A deputada Andrea Murad (PRP), comentou a decisão do juiz e disse ainda que as mentiras contadas nas propagandas institucionais do governador Flávio Dino não subsistirão.
“A Justiça Eleitoral entendeu que Flávio Dino, ao permitir veiculação de propaganda institucional usando a mesma cena de sua campanha de 2014, abusou e cometeu ato ilegal, extrapolando todos os limites! A mesma cena do garoto de campanha, está nos vídeos do governo, inebriando o povo com a retórica comunista antes e hoje, em clara demonstração de propaganda antecipada. O governador está abusando da estrutura do Estado, promovendo gastos milionários com publicidade, apenas para promoção pessoal, sem dar qualquer informação útil ao cidadão maranhense, que, há tempos, já percebeu que suas propagandas não passam de mentiras e mais mentiras que não subsistirão ao voto verdadeiro do povo em outubro deste ano!”, escreveu a parlamentar nas redes sociais.
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