O Data Ilha – instituto preferido dos comunistas maranhenses – fez uma espécie de confissão de culpa ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ao apresentar defesa em uma ação movida pelo PRP por supostas irregularidades em pesquisa favorável ao governador Flávio Dino (reveja).
O partido político apontou dois problemas principais no mais recente levantamento de intenções de votos divulgado pela empresa:
1 – o instituto registrou pesquisa informando que consultaria a preferências dos eleitores para presidente da República, em cenários espontâneo e estimulado, mas no questionário completo entregue à Justiça Eleitoral não havia qualquer referência a essa pesquisa – apesar de os resultados haverem sido divulgados; e
2 – informou que a pesquisa seria realizada em 37 municípios, sem, contudo, apresentar no pedido de registro – nem após a divulgação dos números – a relação das cidades visitadas por seus pesquisadores.
Em sua defesa, curiosamente, o Data Ilha não nega nenhuma das irregularidades apontadas pelo PRP.
Limitou-se a dizer que é um instituto novo, que atua com boa-fé e que prima pela excelência.
“O INSTITUTO DATAILHA, apesar de ter sido criado recentemente, tem como valor o primado da excelência no seu trabalho, valendo-se do rigor técnico, no uso da estatística como ciência, que é”, diz a defesa da empresa.
E mais: pede uma espécie de clemência da Justiça Eleitoral ao confirmar que não anexou, no ato do registro, os documentos citados pelo PRP, sugerindo que o TRE lhe autorize a inclui-los apenas agora, mais de uma semana depois da divulgação da pesquisa.
“Ex positis, roga-se de Vossa Excelência, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, que determine ao Setor de Informática desta Egrégia Corte que possibilite ao INSTITUTO DATAILHA anexar ao registro da pesquisa eleitoral MA-05944/2018, os seguintes documentos: a) Questionário aplicado; b) Retificação do “Plano amostral”, para incluir o nome dos 37 (trinta e sete) municípios pesquisados;”, conclui a defesa do Data Ilha (baixe aqui a íntegra).
O caso está sob análise do juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas.
Em tempo: pelas regras atuais, a inclusão de documentos como esse num pedido de registro de pesquisa ensejaria a necessidade de emissão de um novo número de registro, e, por consequência, a necessidade de cinco dias desde o protocolo até a divulgação da consulta. No caso em questão, no entanto, os números já foram divulgados.
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