Produtos artesanais com origem animal - queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames, geleias, entre outros - agora poderão ser comercializados em todo o país a partir de selo estadual. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2018 (lei nº 13.680), sancionado pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira (13), de acordo com a Abraleite (Associação Brasileira dos Produtores de Leite). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (15).
Confira abaixo publicação recente da associação em uma das suas redes sociais:
Até então, os produtos artesanais com origem animal só poderiam ser comercializados fora do estado em que foram feitos caso tivessem o selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
A pesquisadora Michele Carvalho, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), acredita que os estados vão precisar de tempo para se adequar: "Não são todos os Estados que possuem legislação avançada, então será preciso tempo para a discussão das regras". Bruno Cabral, da loja Mestre Queijeiro, especializada em queijos artesanais brasileiros comemora a transferência da fiscalização para a Anvisa, que, segundo ele, tem mais estrutura de inspeção. "Essa mudança de lei é muito positiva, pois exclui as fronteiras que tinhamos dentro da federação", diz. O deputado Evair de Melo, que propôs o projeto de lei na Câmara, comemora a sanção e diz que "o importante é quebrar a espinha da burocracia e emancipar os produtos artesanais".
De acordo com o Superintendente Técnico da CNA, Bruno Lucchi, a nova legislação vai impulsionar a produção de alimentos artesanais e tradicionais. “A legislação antiga era um entrave para a comercialização. A partir de hoje, os produtores de alimentos artesanais poderão vender seus produtos em todo o Brasil”, declarou. A CNA contribuirá com a construção de um decreto regulamentador que efetivamente atenda as necessidades e características específicas dos produtores rurais.
Selo Arte
Os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição Arte (#ArtesanaisLegais), que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados. Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração.
Confira abaixo mais detalhes sobre a Lei nº 13.680:
As informações são da Abraleite (Associação Brasileira dos Produtores de Leite), jornal O Estado de São Paulo e da Agência Senado e da Câmara dos Deputados.
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