A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá está proibida no Maranhão e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie.
As datas das temporadas para 2017, 2018 e 2019 foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).
A instrução normativa assinada pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, e pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, informa que a proibição acontece nos estados do Maranhão , Alagoas, Pará, , Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Datas em que acontecem o período de "andada"
Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro.
O 2° período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o 3° período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.
Em 2018, o 1º período acontece de 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O 2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro e o 3° período de 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
Já no ano de 2019, o 1º período acontece de 6 a 11 de janeiro, e 22 a 27 de janeiro. O 2° Período de 5 a 10 de fevereiro, e 20 a 25 de fevereiro e o 3° Período de 7 a 12 de março, e 21 a 26 de março.
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