Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar
inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de
contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não
bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise
dos gastos.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos
que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava
em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou
também um tribunal de contas.
Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as
contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e
despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também
ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão
(mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a
inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A
exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia
para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que
ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais
de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade
de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de
contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas
pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar
eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça
comum, caso haja irregularidades.
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