do G1- em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), criticou nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, aprovada
em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político torna-se inelegível, ou
seja, impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Durante julgamento sobre a inelegibilidade de
prefeitos que tiveram as contas de governo ou gestão desaprovadas, Mendes, que
também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a lei
parece ter sido feita por "bêbados".
"Parece que [a lei] foi
feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso"
Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE
"Esta lei foi tão mal feita, que eu já disse
no plenário… Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, ou reconhecendo pelo
menos, que parece que [a lei] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós
sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se é contas de gestão ou contas
[de governo]… No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística,
queria pegar quem tivesse renunciado", afirmou o ministro.
Após o julgamento, o presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, divulgou nota na qual criticou
a declaração de Gilmar Mendes. Para ele, a linguagem usada pelo presidente do
TSE "não se coaduna com a postura de um magistrado" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
·
A linguagem usada por ele,
inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um
ministro do STF"
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, ao
comentar fala de Gilmar Mendes
"A linguagem usada por ele, inclusive, não se
coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora
de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente
da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do
Executivo que a sancionou", disse o presidente da OAB na nota.
Lamachia diz ainda que, uma vez que o próprio STF
concluiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, aguarda de Gilmar Mendes
"uma proposta para aperfeiçoar o texto dessa legislação".
O julgamento
Na sessão, o plenário do STF discutia se um
prefeito que teve as contas desaprovadas somente por um tribunal de contas
(órgão auxiliar do Legislativo) poderia se tornar inelegível.
Gilmar Mendes criticava a própria redação da lei,
que determinou a inegibilidade de candidatos que tiveram contas rejeitadas
"pelo órgão competente", sem especificar qual seria esse órgão: se a
câmara municipal ou um tribunal de contas.
Ainda na semana passada, por maioria, os ministros
decidiram que a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa –
seria necessário também uma rejeição por ao menos 2/3 da câmara dos vereadores.
Na sessão desta quarta, os ministros voltaram a
analisar o tema para fixar uma tese (uma regra geral para aplicação pelas
demais instâncias da Justiça). O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que o novo
entendimento da Corte valesse só para 2018, o que foi rejeitado pelos demais.
Os ministros também discutiram o que aconteceria
se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos
vereadores não analisasse as contas.
Chegou-se à conclusão que a omissão pelo
Legislativo não inviabiliza a candidatura, mas também não impede que os
parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e o que
prefeito fique isento de ações por improbidade ou criminais em caso de má
gestão dos recursos públicos.
Nota
A Lei da Ficha
Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do
sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é
assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular.
Todas as
entidades que apoiaram a Lei da Ficha Limpa, entre elas a OAB, estavam
absolutamente conscientes da importância dessa medida.
O presidente do
TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema
eleitoral.
A linguagem
usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado,
notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja
ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que
aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou.
Uma vez que o
STF já concluiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a sociedade
aguarda do ministro uma proposta para aperfeiçoar o texto dessa legislação.
Claudio
Lamachia, presidente nacional da OAB
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