segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Criminosos destroem carro da prefeitura de Bom Jardim

Na noite do último sábado (20), vândalos tomaram de assalto e destruíram um veículo da secretaria municipal de educação de Bom Jardim,
 o atentado aconteceu na localidade Igarapé dos Índios, zona rural do município. Além de furtarem a bateria e os pneus, a quadrilha aproveitou para quebrar todos os vidros e depois tombar o carro.

A informação de que o ato criminoso teria sido praticado por moradores insatisfeitos com a administração municipal por conta de reivindicações não atendidas pela prefeita, não descaracteriza o crime e também não amenizará as as penas impostas aos delinquentes.

Segundo informações há mais de um mês moradores das comunidade Igarapé dos Índios, Terra Livre, Vila Nova, Vila União, Vila Pausada, e São Pedro do Caru sofrem com a falta de água potável nas torneiras de suas casas, apesar de há mais de um mês reclamarem e buscarem solução para o problema, infelizmente não teriam sido atendidos pela prefeita Malrinete Gralhada.

Revoltados com o silêncio do executivo municipal os moradores teriam decidido depredar o patrimônio público, fato que é qualificado como crime no Artigo 163 do Código Penal com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)

É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Do blog de Abimael Costa


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