Na
noite do último sábado (20), vândalos tomaram de assalto e destruíram um
veículo da secretaria municipal de educação de Bom Jardim,
o atentado aconteceu na localidade Igarapé dos Índios, zona rural do município. Além de furtarem a bateria e os pneus, a quadrilha aproveitou para quebrar todos os vidros e depois tombar o carro.
o atentado aconteceu na localidade Igarapé dos Índios, zona rural do município. Além de furtarem a bateria e os pneus, a quadrilha aproveitou para quebrar todos os vidros e depois tombar o carro.
A
informação de que o ato criminoso teria sido praticado por moradores
insatisfeitos com a administração municipal por conta de reivindicações não
atendidas pela prefeita, não descaracteriza o crime e também não amenizará as
as penas impostas aos delinquentes.
Segundo
informações há mais de um mês moradores das comunidade Igarapé dos
Índios, Terra Livre, Vila Nova, Vila União, Vila Pausada, e São Pedro do
Caru sofrem com a falta de água potável nas torneiras de suas casas,
apesar de há mais de um mês reclamarem e buscarem solução para o problema,
infelizmente não teriam sido atendidos pela prefeita Malrinete Gralhada.
Revoltados
com o silêncio do executivo municipal os moradores teriam decidido depredar o
patrimônio público, fato que é qualificado como crime no Artigo 163 do Código
Penal com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da
pena correspondente à violência.
O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)
É
o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta
e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público
é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município,
uma autarquia ou uma empresa pública.
O
que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art.
163 – Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa alheia:
Pena
– detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo
único – Se o crime é cometido:
I
– com violência à pessoa ou grave ameaça;
II
– com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
crime mais grave;
III
– contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV
– por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Do blog de Abimael
Costa
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