Há anos
atrás, a Delegacia Regional de Pinheiro foi palco de uma das maiores rebeliões
da história
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara de
Pinheiro, para obrigar o Estado do Maranhão a decretar a interdição do 1º
Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional,
observando o limite de presos por cela.
Conforme a decisão, o Executivo Estadual terá ainda
que fornecer água potável aos encarcerados, implementando ainda programa de
limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de
água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará ao
Estado multa de R$ 10 mil.
A ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério
Público do Maranhão (MP), que pediu a determinação para que fosse implementada
reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro, cumprindo
exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da
decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a
interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não
previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária
Anual.
O relator do recurso, desembargador Vicente de
Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode
deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos
financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas.
O magistrado destacou a obrigação do Executivo de
assegurar as necessidades básicas daqueles que estão sob sua guarda e
vigilância, garantido-lhes o mínimo necessário à dignidade, oferecendo igualmente
serviço de segurança pública eficiente.
“Verificado que o Estado descumpriu sua obrigação
enquanto garantidor dos direitos de seus administrados, impõe-se intervenção do
Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, assinalou.
As informações são do TJMA
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