O juiz José Jorge
Figueiredo dos Anjos Júnior, titular da Comarca de Guimarães, respondendo pela
Comarca de Mirinzal, decidiu anular a sessão da Câmara Municipal de Central,
realizada no dia 12 de dezembro passado, em que o atual presidente, vereador
Felisvaldo Prazeres Barros, o Valdinho (DEM), tomou uma decisão inesperada:
sumiu com o livro de ata para evitar o registro de outras candidaturas, reuniu
alguns aliados [a minoria] fora da Câmara e proclamou-se presidente reeleito do
legislativo municipal.
Na época, Valdinho
sem fundamentação legal impediu o registro da chapa liderada pelo vereador
Claudenilson Cardoso Costa, o Nilson de Godo (PSL) à Mesa Diretora. Em seguida,
ignorou a inscrição dos opositores e considerou-se reeleito para o biênio
2015/2016.
Mediante a decisão
do presidente Valdinho, uma bancada formada pela maioria dos vereadores se
reuniu no dia 1º de janeiro de 2015, para eleger Claudenilson Cardoso Costa, o
Nilson de Godo (PSL), como presidente. O resultado do pleito foi registrado na
Serventia Extrajudicial de Mirinzal, no Livro de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas n° 01, fls. 272-272v.
Depois do resultado favorável, Nilson de Godo ingressou com uma ação por
abuso de poder pedindo, inclusive, a anulação do pleito que elegeu Valdinho
como presidente da Casa Legislativa.
Em sua decisão, o
juiz considerou a eleição de Nilson de Godo dentro dos parâmetros de legalidade
previstos no regimento interno da Câmara.
“Portanto, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do
Município de Central do Maranhão para o biênio 2015/2016 realizada em
01.01.2015, cuja ata fora juntada a fls. 35-37, mostra-se dentro dos parâmetros
de legalidade previstos no estatuto interno da referida entidade”, diz
trecho da decisão.
INDÍCIOS DE FRAUDE
Na decisão ao qual o blog teve acesso, o magistrado afirmou que existem indícios de que houve ilegalidade na eleição do vereador Valdinho para permanecer no comando da Câmara.
“De acordo com o disposto no Regimento Interno acostado aos autos, a
eleição da Mesa Diretora se dá por maioria absoluta (artigo 14 do Regimento
Interno), porém, a alteração do Regimento Interno se dá por quorum qualificado
de 2/3 ( artigo 171, §4º, alínea “e”, do Regimento Interno). Logo, há fortes
indícios de que houve ilegalidade na eleição realizada em 12.12.2014, já que a
data para a sua realização não poderia ser alterada naquele mesmo dia e nem com
o quorum de apenas cinco vereadores. Por essas razões, determino a suspensão da
eleição da Mesa Diretora da Câmara de Central do Maranhão para o biênio
2015/2016 realizada em 12.12.2014, registrada na Serventia Extrajudicial de
Mirinzal”, concluiu o magistrado em sua decisão.
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