quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Salário mínimo 2020 é fixado em R$ 1.039,00

O PODER 360 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma MP (medida provisória) que aumenta para R$ 1.039 o valor do salário mínimo em 2020. O valor é R$ 8 acima dos R$ 1.031 que estavam previstos no Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Hoje, são R$ 998.

No fim de novembro, o Executivo enviou mensagem ao Congresso modificando o PLOA (projeto de lei orçamentária anual). Na ocasião, a previsão para o salário mínimo foi baixada dos mesmos R$ 1.039 que a MP determina.
Para reduzir a proposta, o Ministério da Economia se justificou com os números do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que havia caído de 4% para 3,5%.
O governo citou o mesmo indicador ao divulgar o novo número nesta 3ª feira (31.dez.2019). Segundo nota divulgada pelo Ministério da Economia:
“A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos”.
O valor do salário mínimo impacta diretamente nas contas públicas porque baliza benefícios como aposentadoria e seguro desemprego. A equipe econômica estima que cada R$ 1 de aumento corresponda a cerca de R$ 355,5 milhões ao ano.
Bolsonaro voltou da Bahia, onde deveria passar o Ano Novo na Base Naval de Aratu, antes do previsto. Ele chegou ao Palácio da Alvorada ao fim da manhã desta 3ª. Recebeu os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria Geral).
Medidas provisórias têm força de lei desde o momento de sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para terem validade permanente.
Por se tratar de 1 tema popular proposto pelo próprio Executivo –principal interessado em controlar as contas públicas–, é pequena a possibilidade de o Legislativo derrubar a decisão.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Leia a íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário