A PEC 35 estabelece que os ministros cumpram mandato de dez anos sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término |
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisará proposta de emenda à Constituição que muda as regras para o processo de escolha e os mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A PEC 35/2015 recebeu um substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para fixar mandato de dez anos e para determinar que o presidente da República escolha os ministros do STF por meio de lista com três indicações (lista tríplice).
O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. Por sua vez, a PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece prazo para que o presidente da República escolha o ministro do STF e fixa o mandato dos ministros em oito anos.
O relator preferiu a PEC 35, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já tinha recebido parecer favorável na CCJ, indo à discussão em primeiro turno no Plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice.
A PEC 35 estabelece que os ministros cumpram mandato de dez anos sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término.
Em relação ao processo de escolha dos ministros, o relator manteve a opção da PEC pela lista tríplice, mas reduziu as instituições que indicariam os candidatos para apenas três. Assim, um membro do Poder Judiciário seria indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público seria indicado pela Procuradoria-Geral da República e um jurista seria indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Após ser votada pela CCJ, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos por ambas as Casas do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário