O benefício tem por objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita
Trabalhadores que possuem direito sob o PIS/PASEP devem se atentar, já que o calendário do pagamento do abono salarial de 2020, se iniciará nos próximos dias.
Quem tem direito PIS/Pasep 2020?
Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior ao de início do calendário.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias, com carteira assinada, no ano anterior ao de início do calendário.
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A condição é válida, desde que tenha o mesmo tenha ganhado no máximo dois salários mínimos por mês, durante o período em que trabalhou.
Além disso, também é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado os seus dados de forma correta ao governo brasileiro.
Quanto receber PIS/Pasep 2020?
O valor a ser recebido é equivalente ao período trabalhado registrado durante o ano. Caso tenha trabalhado por 12 meses, ou seja, um ano, o mesmo terá direito de receber um salário mínimo, que por sua vez, se refere ao teto do programa.
O valor a ser recebido é equivalente ao período trabalhado registrado durante o ano. Caso tenha trabalhado por 12 meses, ou seja, um ano, o mesmo terá direito de receber um salário mínimo, que por sua vez, se refere ao teto do programa.
Calendário abono salarial PIS/Pasep 2020
O PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas, e tem o calendário que leva em conta o nascimento dos trabalhadores, e é também administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PIS é pago para os trabalhadores de empresas privadas, e tem o calendário que leva em conta o nascimento dos trabalhadores, e é também administrado pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep pago para os funcionários públicos, utiliza o número final de inscrição do trabalhador, que por sua vez, se encontra impresso no cartão de saque, como critério de organização do pagamento. Dessa vez, o Banco do Brasil fica responsável pelo pagamento.
Trabalhadores terão até o dia 30 de junho deste ano para poder realizar retirar os recursos disponíveis. Caso o resgate não seja realizado, perde-se o benefício. Nesse caso, a quantia vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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