O ex-prefeito Nonato Silva recebeu uma das primeiras condenações das ações que tramitam contra ele na Justiça. O juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São Vicente Ferrer, condenou o ex-prefeito a devolver recursos aos cofres públicos do município de Cajapió, bem como suspendeu seus direitos políticos por 5 anos. A decisão foi publicada hoje, no Diário Oficial da Justiça.
Segundo a sentença, obtida com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com pedido Liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Raimundo Nonato Silva, que foi prefeito de Cajapió, entre os anos de 2013 e 2016 e segundo o MP, ele não realizou concurso público, mantendo servidores contratados em desobediência aos princípios constitucionais e a legislação pátria.
Além disso, o ex-prefeito teria se utilizado de critérios pessoais para a realização das contratações e para a realização de exoneração de vários agentes públicos e que também não teria realizado o pagamento regular dos servidores, atrasando as remunerações em vários meses. A ação foi ingressada no ano de 2014 e no mesmo ano, a Justiça indeferiu o pedido liminar de afastamento, mas agora voltou a julgar o caso em definitivo.
O juiz, em sua decisão, entendeu que houve grave agressão à Constituição e disse que ‘é evidente que o gestor planejou ou executou mal o orçamento municipal, deixando de observar os preceitos legais para tanto, que a conduta do ex-prefeito enquadra-se, pois, como ato de improbidade, por ferir diversos princípios administrativos, a exemplo da legalidade e da moralidade e que, acerca do elemento subjetivo, tem-se que o dolo do réu – ainda que genérico – decorre do descumprimento de regras constitucionais e obrigações legais, das quais tinha plena ciência ou deveria ter conhecimento, enquanto gestor’.
No fim da sentença, ele condenou o ex-prefeito Nonato Silva, suspendendo seus direitos políticos por 5 anos; multa civil, correspondente a 50 vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor à época do encerramento de seu mandato eletivo (2016), acrescida de correção monetária a partir desta data e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.
De ofício, a magistrado concedeu uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. “Sendo assim, torno indisponíveis os bens móveis e imóveis do réu, eventualmente existentes nesta e em outras comarcas, para garantir o pagamento da multa pecuniária, no montante equivalente à condenação. Oficiem-se os Cartórios de Registro de Imóveis de São Vicente Férrer/MA, Cajapió e São Luís/MA para que averbem à margem dos registros de imóveis eventualmente em nome do réu, a indisponibilidade dos referidos bens”, finalizou.
O Blog do Jailson Mendes entrou em contato com o ex-prefeito, mas até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia se manifestado sobre a decisão do juiz de São Vicente Ferrer.
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