Quem disse na cidade de Peri Mirim “Pior do que tá não fica” se enganou o prefeito da cidade, João Felipe (PT) no fim do se mandato desastroso, se superou e anunciou que não vai pagar o 13º Salário garantido por lei aos funcionários.
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.
A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro, o prefeito de Peri Mirim não pagou a primeira parcela aparentando pagar de uma vez só o mês de dezembro, mas a noticia dada aos funcionários do município foi a mais decepcionante possível.
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 20, na Secretaria de Educação do Município, com a presença do Secretário de Educação, João Batista Martins, o presidente do sindicato dos funcionários do Município, o Sr. Nilson Franca e o contador da prefeitura o Sr. Alberto Carvalho, foi comunicado que o prefeito da cidade, João Felipe (PT), não pagará o 13° dos funcionários.
Tudo isso em consequência dos desmandos do atual prefeito, que efetivou quase 400 funcionários além dos já atuais 500 efetivos. O não pagamento implica multa administrativa, por empregado, de acordo com a lei nº 7.855/89, artigo 3º. Neste caso a justiça precisa ser provocada. O Sindicato dos Servidores Municipais deve entrar em ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário