O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio
da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação
Civil Pública por ato de improbidade adiministrativa (ACP) contra o prefeito
Amarildo Pinheiro Costa; o secretário municipal de Administração e
Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da
fraude cometida pelos três gestores municipais em duas licitações.
Os processos licitatórios envolvem o pagamento de
serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração
pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração
municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria
do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo
Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da
empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de representações cível e
criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando
o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua
empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do
gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e
no Carnaval de 2013.
De acordo com o empresário, de janeiro a março de
2013, sua empresa também forneceu alimentação à Prefeitura de São João Batista,
sem licitação e/ou contrato.
FRAUDE EM LICITAÇÕES
O Ministério Público apurou que a licitação na
modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no
valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes
Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira
Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a
vigência do contrato, resultante da licitação.
“Esse processo licitatório
objetivava ‘regularizar’ um ‘contrato de parceria’, firmado entre o poder
público municipal e a empresa vencedora da licitação”, explica a promotora de
justiça, na ACP.
FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA
A manifestação do MPMA também questiona a licitação
carta convite nº 11/2013, realizada em abril de 2013, da qual teriam
participado três empresas, entre elas A. Edileusa Dourado, de propriedade de
Antonia Edileusa Dourado.
Entretanto, a empresa não participou da licitação. Mesmo assim, a pedido
do prefeito Amarildo Costa, a empresária assinou documentos, atestando a
participação de sua empresa no processo.
Perícia do Instituto de Criminalística (ICRIM), realizada a pedido do
MPMA, verificou a falsificação da assinatura da empresária. Foi constatado,
ainda, que a folha com a assinatura veio de um processo licitatório realizado
anteriormente.
PEDIDOS
Na ação,
o Ministério Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do
prefeito; do secretário municipal de Administração e Planejamento e do
presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os
quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito
anos; a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de
até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.
No que se refere às empresas e seus proprietários, o MPMA requer que os
réus sejam condenados à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
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