Em decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da
1ª Vara de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Bacuri, deferiu pedido de
liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, determinando o bloqueio de
todas as contas de titularidade do Município de Apicum-Açu. O objetivo da
medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde
setembro. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante
determinação judicial.
Na ação, o Ministério Público
Estadual afirmou que o Município recebe periodicamente cotas relativas ao
Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso na
entrega dos salários dos servidores municipais decorre simplesmente da vontade
do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei
ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal é aplicada em despesas
outras, caracterizando desvio de finalidade. Na decisão, o magistrado destacou
que “a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a
dignidade da pessoa humana, devendo, o Poder Judiciário intervir para corrigir
distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito”. E continua:
“Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial inadimplida que se
busca tutelar com a presente decisão, que está atrelada à própria subsistência
e atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais, possuindo
status de direito fundamental, eis que utilizado ao próprio resguardo da vida,
saúde, habitação, entre outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes
inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado
Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade
da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.” O
juiz afirmou, ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite
de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do
funcionalismo, o que, de fato, não o fez, pois realizou a transferência de
recursos de suas contas bancárias em favor da “Construtora Construir Ltda”, em
patamares próximos ao referido percentual. Desta forma, revela-se adequada a
proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos
interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam seus
vencimentos, em especial homenagem à Dignidade da Pessoa Humana e à Força
Normativa da Constituição e todos os demais postulados acima mencionados.”.
Marco Adriano determinou a notificação do Município requerido para que
encaminhe ao Banco do Brasil, agência de Bacuri, no prazo de 72 horas, as
folhas de pagamento referentes ao mês de setembro/2012 de todos os servidores
do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso (servidores
concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter
emergencial), fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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